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Não tem que atender a exigências de órgãos de relações exteriores
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Gabarito ERRADO
Lei 7802/89:
Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
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Não só o produto tem que estar registrado, como a empresa tbm...
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O erro está em "relações exteriores"
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A empresa deveria ter registrado esses novos produtos agrotóxicos nos órgãos competentes e ter atendido às diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e relações exteriores.
A empresa deveria ter registrado esses novos produtos agrotóxicos nos órgãos competentes e ter atendido às diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas de saúde, meio ambiente e agricultura e pecuária.
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Lei 7.802/89
Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
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Órgãos que fazem parte do processo de registro de agrotóxicos - apenas o MAPA (ministério da agricultura pecuária e abastecimento), o MMA e o MSaude (modelo tripartite).
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Determinada empresa, sem qualquer registro prévio, iniciou operações de importação de novos produtos agrotóxicos para serem utilizados na agricultura brasileira.
A partir dessa situação hipotética, julgue os item que se segue.
A empresa deveria ter registrado esses novos produtos agrotóxicos nos órgãos competentes e ter atendido às diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e relações exteriores.
JUSTIFICATIVA - ERRADO. Os órgãos são o de saúde, meio ambiente e agricultura, não relações exteriores e educação. Cf. Lei n.º 7.802/89: “Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou CEBRASPE – SLUDF – Aplicação: 2019 que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.”