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Convenção de Roterdã estabelece que cada Parte que adotar uma ação/medida regulamentadora final que proíba ou restrinja severamente o uso de uma substância química perigosa, deve notificar o Secretariado (Notificação de Ação Regulamentadora Final).
Cada Parte tomará as medidas que sejam necessárias para criar e fortalecer sua infra-estrutura e suas instituições nacionais para garantir a eficaz implementação da presente Convenção. Essas medidas poderão incluir, se necessário, a adoção ou emenda de medidas legislativas ou administrativas nacionais e poderão, também, incluir: a) O estabelecimento de registros e bancos de dados nacionais que incluam informações de segurança sobre substâncias químicas;
As Autoridades Nacionais Designadas para os assuntos relativos à Convenção de Roterdã são:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama,
Ministério das Relações Exteriores - MRE e
Ministério do Meio Ambiente - MMA.
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Gabarito: ERRADO
Apesar de abordar a importação de produtos tóxicos perigosos à saude, entre os quais estão os agrotóxicos, a Convenção de Roterdã, que no Brasil foi regulamentada pelo Dec. 5360/2005, NÃO trata especificamente da gestão de resíduos sólidos, de materiais radioativos, produtos farmacêuticos para seres humanos e de uso veterinário.
Junto com a Convenção de Brasileia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito e com a Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes, oferecem os meios para o manejo global ecologicamente saudável das substâncias perigosas.
Fonte: https://www.ecodebate.com.br/2011/07/20/convencoes-de-roterda-e-de-estocolmo-tratados-internacionais-se-complementam/
https://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/convencao-de-basileia.html
https://cetesb.sp.gov.br/centroregional/a-convencao/
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Errado.
Convenção de Roterdã.
Artigo 3
Escopo da Convenção
1. A presente Convenção se aplica a: a) Substâncias químicas proibidas ou severamente restritas, e b) Formulações de agrotóxicos severamente perigosas.
2. A presente Convenção não se aplica a: a) Drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas; b) Materiais radioativos; c) Resíduos; d) Armas químicas; e) Produtos farmacêuticos, inclusive medicamentos para seres humanos e de uso veterinário; f) Substâncias químicas usadas como aditivos em alimentos;
Fonte: <https://www.mma.gov.br/estruturas/smcq_seguranca/_arquivos/roterd_texto_143.pdf>.
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A atividade de importação da referida empresa é regulamentada pela Convenção de Roterdã, que trata das formulações de agrotóxicos perigosos, da gestão de resíduos sólidos, de materiais radioativos, produtos farmacêuticos para seres humanos e de uso veterinário, entre outros.
A atividade de importação da referida empresa é regulamentada por órgãos federais, que trata das formulações de agrotóxicos perigosos, da gestão de resíduos sólidos, de materiais radioativos, produtos farmacêuticos para seres humanos e de uso veterinário, entre outros.
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convenção não regula nada! só tratam de assustos quem regula são as leis de cada país que adquire o tratado...tô certo ou errado?