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CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Obs: antes da Lei Complementar 104/2001 que alterou o Código Tributário Nacional acrescendo o inciso V ao art. 151, a questão estaria errada.
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Recurso de memorização
MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
MOratória;
DEpósito do montante integral;
REclamações e recursos administrativos;
COncessão de liminar em mandado de segurança;
COncessão de tutela antecipada em outras ações;
PArcelamento.
MODERECOCOPA
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STJ Súmula nº 213 - 23/09/1998 - DJ 02.10.1998
Mandado de Segurança - Compensação Tributária
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
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Trata-se de questão passivel de anulação, uma vez que, a concessão de medida liminar, como causa de suspensão do CT, deve ocorrer em mandado de segurança ou em ações cautelares, e não em qualquer ação como o item deixa a entender. Se estiversos diante de uma ação ordinária, para que ocorra a suspensão do CT deve haver a concessão de medida liminar em tutela antecipada.
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QUESTÃO CORRETA
Nitidamente uma questão de pura interpretação pois quando cita "quanto em outras ações" não significa que seja QUALQUER AÇÕES, apenas OUTRAS AÇÕES (cautelares).
Resumo de tudo: CESPE SENDO CESPE
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Em outra questão o CESPE distinguiu a antecipação dos efeitos da tutela da liminar em Mandado de Segurança:
Q435790 Direito Tributário Disciplina - Assunto Conceito de Liminar e Tutela Antecipada, Suspensão do Crédito Tributário
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Especialista em Regulação - Direito
Com base nas normas do CTN, julgue o item subsecutivo, relativo à suspensão do crédito tributário.
Uma das formas legais de o contribuinte obter a suspensão é a concessão de antecipação dos efeitos da tutela de mandado de segurança.
GABARITO: ERRADO
Apesar dessa nuance, não há incompatibilidade entre as questões, pois cabe liminar tanto em MS como em outras ações judiciais. O que o CESPE não aceita é tutela antecipada em MS.
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Excelente observação feita pelo colega Amaral Procurador!!!
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.