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ID
299041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional,
julgue os próximos itens.

O contribuinte pode conseguir suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida liminar obtida tanto em mandado de segurança quanto em outras ações.

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     Obs: antes da Lei Complementar 104/2001 que alterou o Código Tributário Nacional acrescendo o inciso V ao art. 151, a questão estaria errada.

  • Recurso de memorização

    MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    MO
    ratória;
    DEpósito do montante integral;
    REclamações e recursos administrativos;
    COncessão de liminar em mandado de segurança;
    COncessão de tutela antecipada em outras ações;
    PArcelamento.

    MODERECOCOPA
  • STJ Súmula nº 213 - 23/09/1998 - DJ 02.10.1998

    Mandado de Segurança - Compensação Tributária

        O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • Trata-se de questão passivel de anulação, uma vez que, a concessão de medida liminar, como causa de suspensão do CT, deve ocorrer em mandado de segurança ou em ações cautelares, e não em qualquer ação como o item deixa a entender. Se estiversos diante de uma ação ordinária, para que ocorra a suspensão do CT deve haver a concessão de medida liminar em tutela antecipada. 

  • QUESTÃO CORRETA

    Nitidamente uma questão de pura interpretação pois quando cita "quanto em outras ações" não significa que seja QUALQUER AÇÕES, apenas OUTRAS AÇÕES (cautelares). 

    Resumo de tudo: CESPE SENDO CESPE

     

     

     

  • Em outra questão o CESPE distinguiu a antecipação dos efeitos da tutela da liminar em Mandado de Segurança:

    Q435790 Direito Tributário  Disciplina - Assunto  Conceito de Liminar e Tutela Antecipada,  Suspensão do Crédito Tributário
    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Especialista em Regulação - Direito

    Com base nas normas do CTN, julgue o item subsecutivo, relativo à suspensão do crédito tributário.

    Uma das formas legais de o contribuinte obter a suspensão é a concessão de antecipação dos efeitos da tutela de mandado de segurança.

    GABARITO: ERRADO

    Apesar dessa nuance, não há incompatibilidade entre as questões, pois cabe liminar tanto em MS como em outras ações judiciais. O que o CESPE não aceita é tutela antecipada em MS. 

     

  • Excelente observação feita pelo colega Amaral Procurador!!!

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.