SóProvas


ID
2990449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993.

Caso o SLU exija prestação de garantia para a execução do contrato, esta deverá ficar limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, que não excederá a 5% do valor do contrato. 

    Podendo ser elevada a 10% do valor do contrato, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

    Fonte: L8666/93, art 56.

  • Prestação de garantia para execução do contrato: NÃO pode exceder a 5% do valor do contrato. (Art. 56, parágrafo 2º, Lei 8666/90).

    Obras, serviços e fornecimento de grande vulto (alta complexidade técnica + riscos financeiros consideráveis) : Pode ser elevado para até 10% do valor do contrato. (Art. 56, parágrafo 3º, Lei 8666/90).

  • JUSTIFICATIVA CESPE - ERRADO. Segundo o art. 31 da Lei n.o 8.666/1993, no processo de licitação, a licitante deve apresentar documentação relativa à qualificação econômico-financeira, como uma garantia limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação. Ocorre que, para o art. 56 da referida lei, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. O § 2.o dispõe que a garantia a que se refere o caput do artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3.o desse artigo. Portanto, no art. 31 trata-se de garantia para participação no certame, cuja imposição deve ser justificada, de forma que fique clara sua necessidade, evitando indesejável restrição à competitividade. Tal garantia será desenvolvida após o término do procedimento licitatório e não se confunde com aquela prevista no art. 56 desta lei (sobre a garantia de execução contratual).

  • GARANTIA DA PROPOSTA - 1% , art. 31

    GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56

    GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93. 

    • Qualificação econômico-financeira:

    Segundo Amorim (2017), "tem por objetivo possibilitar que a Administração se certifique de que o futuro contratado disponha de estável situação econômico-financeira. A boa situação econômica demonstra-se por meio de patrimônio, ao passo que a saúde financeira da empresa consiste na capacidade de ela adimplir as obrigações assumidas (Art. 31)".
    - Art. 31 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
    - Art. 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 
    §1º - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária. 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 31, III, da Lei nº 8.666. 
  • ERRADO

    Art. 56 da Lei nº 8.666/93 - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.

    § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

  • Mentira! O VALOR NÃO PODE SER SUPERIOR A 5% E EM ALGUNS CASOS COM OBRAS DE GRANDE VULTO PODE CHEGAR A 10%

    (É CONSIDERADA OBRA DE GRANDE VULTO A QUE SUPERE EM 25 VEZES O VALOR DA CONCORRÊNCIA)

  • § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.

    Fase de habilitação na licitação:

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    III - garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    èSe o licitante não ganhar a licitação será devolvido esse valor, se ele ier a ganhar será acrescentado o reforço para completar a garantia do contrato.

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

  • GARANTIA DA PROPOSTA - 1% , art. 31

    GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56

    GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56 §3º

    Apenas complementando o excelente comentário do Alan....

    Ficou faltando o percentual nos casos das Alienações de imóveis. (art. 18)

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • Grande vulto= 25 × 3, 3mi = 82, 5 mi

    O valor da modalidade concorrência atualizado pelo Decreto 9.412/18 é de acima de 3,3 milhões de reais e, não mais, 1,5mi.

  • A exigência de garantia de proposta é decisão discricionária da administração.Porém, se a administração optar por exigir a garantia,caberá ao contratado escolher uma das modalidades descritas no art. 56 §1º 8666/93.

    Modalidades:

    I) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    II) Seguro garantia

    III) Fiança bancária

    Nesses casos quem escolhe é o contratado.

    Limites da Garantia:

    Regra : garantia de 5%

    Quando houver grande vulto com alta complexidade e risco financeiros consideráveis o limite da garantia será de 10%.

    Se o contratado ficar como depositário de bens da administração será acrescentado o valor dos bens à garantia.

    Observações:

    Quando houver alteração da modalidade de garantia acordo das partes (art.65 II "a")

    Após a execução do contrato, a garantia será devolvida; se prestada em dinheiro será atualizada monetariamente.

    Não confundir c/ garantia de prosposta .Esta é limitada a 1% do valor estimado da contratação (art.31,III).

  • L1citação = 1%

    Contrato5 = 5%

  •  PORCENTAGENS DE GARANTIAS – PROPOSTA ≠ CONTRATO

    ·        GARANTIA DA PROPOSTA DA L1CITAÇÃO- 1% , art. 31

    ·         GARANTIA DO CONTRATO5 - 5%, art. 56

    ·        GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56

    ·     OBS:  GARANTIA EM PREGÃO – NÃO PODE EXIGIR GARANTIA DA PROPOSTA (), mas a lei é omissa em relação à exigência de garantia para o contrato. O QUE FAZER? A doutrina entende que devemos aplicar subsidiariamente o art. 56 da Lei nº 8.666/93, ou seja, 5%.

  • Mínimo : 5 %

    Exceção: 10 % para compras de grande vulto.

  • ERRADO

    Garantia de execução-->5%

    Garantia de proposta --> limitada a 1% do valor estimado da contratação.

  • Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.

     Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

    Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.

     Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança

    Bancária. (fica à critério do contratado )

  • Tá de brincadeira o comentário da professora né?

  • 5% , e em licitações de grande vulto 10%

  • Comentários de alunos parece ser melhor que dos professores...

  • Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras sendo: GARANTIA DA PROPOSTA - 1% , art. 31; GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56; GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. 

     GARANTIA DA PROPOSTA - 1% , art. 31;

    GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56; 

    GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56§3

     

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e QC

  • GOTE-DF

    Segundo Amorim (2017)"tem por objetivo possibilitar que a Administração se certifique de que o futuro contratado disponha de estável situação econômico-financeira. A boa situação econômica demonstra-se por meio de patrimônio, ao passo que a saúde financeira da empresa consiste na capacidade de ela adimplir as obrigações assumidas (Art. 31)".

    - Art. 31 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    - Art. 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

    §1º - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 31, III, da Lei nº 8.666. 

    NÃO DESISTA!!!

  • MUITO SIMPLES:

     GARANTIA DA PROPOSTA - 1%

    GARANTIA DO CONTRATO - 5%

    GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%

  • Proposta - 1%

    Contrato - 5%

    Grande vulto - 10%

  • Errado.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei 8.666:

    Art. 31 - 1% garantias de proposta

    Art. 56 - 5% garantias de contrato

    Art 56 - 10% - garantias do contrato de grande vulto

  • Cuidado para não confundir:

    Garantia da PROPOSTA >>> 1%

    ##############

    Garantia de EXECUÇÃO >> 5% ( se for de grande complexidade será 10%).

  • lei 8.666:

    Art. 31 - 1% garantias de proposta

    Art. 56 - 5% garantias de contrato

    Art 56 - 10% - garantias do contrato de grande vulto

  • Art. 31 - 1% garantias de proposta (pri meiro)

    Art. 56 - 5% garantias de contrato (c inco)

    Art. 56 - 10% - garantias do contrato de grande vulto

  • Na lei nº 14.133/21, a garantia de proposta segue sendo de 1%. Quanto à garantia de execução contratual, vale destacar os arts. 98 e 99:

    Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

    Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESUMO DE GARANTIA

    Modalidades:

    • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
    • Seguro-garantia
    • Fiança bancária

    Garantia Contratual

    • Regra: Até 5% do valor do contrato
    • Exceção: Até 10% do valor do contrato (grande vulto e complexidade)

    Garantia da Proposta: Até 1% do valor orçado (é VEDADA no pregão)

    Exigência: Decisão DISCRICIONÁRIA da Administração (deve haver previsão expressa no edital)

    Escolha da modalidade: Pelo contratado

    OBS 1: A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    OBS 2: Em contratos que importem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado fica depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.