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ERRADO
Subordinam-se ao regime desta (Lei n.º 12.527/2011):
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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da União, estados, DF e municípios.
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Apenas completando a informação dos colegas, essa lei é uma lei Nacional, abarca todas as esferas.
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ERRADO
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ERRADO
TODOS SE SUBORDINAM
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GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Gab: ERRADO
Tanto a Administração Direta, quanto a INdireta se subordinam à LAI.
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Errado
Todos os entes da adm direta e indireta dos entes federativos se submetem à LAI.
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A LAI é uma lei de normas gerais, de caráter nacional, vale dizer, possui incidência sobre a União, Estados, DF e Municípios.
E o parágrafo único do seu art. 1º dispõe que:
Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: (...)
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Por isso, ao contrário do que afirma a questão, as autarquias estaduais (e também as distritais e municipais) se submetem ao regime da LAI.
Gabarito: Errado