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ID
2990491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).

No âmbito de suas competências, os órgãos públicos são obrigados a divulgar, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas no respectivo sítio oficial da rede mundial de computadores.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    (Lei n.º 12.527/2011)

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2º Para cumprimento do disposto no  caput, (....), sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória (...), mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira (...)

  • Cespe como sempre querendo detonar o candidato, custava falar INTERNET? kkk

  • Princípio da Transparência Ativa

  • CERTO

  • Princípio da Transparência Ativa

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

  • Lembrando que excetuam-se dessa regra os Municípios com população de até 10.000 mil habitantes. Todavia, é mantida a obrigação de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.

  • Gab: CERTO

    Art. 8º, §2° da Lei 12.527/11 -  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    • § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO CERTO.

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. [PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ATIVA]