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CORRETO
(Lei n.º 12.527/2011)
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, (....), sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória (...), mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira (...)
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Cespe como sempre querendo detonar o candidato, custava falar INTERNET? kkk
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Princípio da Transparência Ativa
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CERTO
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Princípio da Transparência Ativa
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GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
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Lembrando que excetuam-se dessa regra os Municípios com população de até 10.000 mil habitantes. Todavia, é mantida a obrigação de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.
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Gab: CERTO
Art. 8º, §2° da Lei 12.527/11 - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Erros, mandem mensagem :)
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GABARITO CERTO.
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. [PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ATIVA]