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ID
2990497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).

Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são de acesso restrito, apenas podendo ser disponibilizadas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
    § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias:
    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
    III - ao cumprimento de ordem judicial;
    IV - à defesa de direitos humanos; ou
    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

     

    Gabarito: Errada.

  • tem que dormir e acordar com o mantra:

    apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente

  • ERRADA. AGENTES PÚBLICOS TERÁ ACESSO RESTRITO A INFORMAÇÕES PESSOAIS.

    Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo a agentes públicos legalmente autorizados e pessoa a que elas se referirem.

    -PODERÃO ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    -É relevante destacar que aquele que obtiver acesso a informações pessoais serão responsabilizados por seu uso indevido.

  • O APENAS acabou com a questão.

  • Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:

    I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e

    II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.

    Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes,

    O "apenas" deixa a questão errada, pois não é só com o consentimento expresso da pessoa, também existe a previsão de autorização em lei.

  • Gab: errado.

    Pode ser por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se refere tal informação.

  • Gab: errado.

    Pode ser por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se refere tal informação.

  • ERRADO

  • Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:

    I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e

    II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.

    Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes,

  • Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    § 1 O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    ----- HÁ DUAS FORMAS PARA AUTORIZAR O ACESSO OU DIVULGAÇÃO => Previsão Legal ou consentimento. O ERRO DA QUESTÃO É SUPRIMIR A PREVISÃO LEGAL

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são de acesso restrito, apenas podendo ser disponibilizadas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Resposta: Errado.

    Vide comentários dos colegas.

  • Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são de acesso restrito, apenas podendo ser disponibilizadas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Para melhor compreensão: Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são de acesso restrito, podendo ser disponibilizadas apenas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • penas podendo ser disponibilizadas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Não! Após o prazo máximo de100 anos também é possível ter acesso

  • O erro da questão é o apenas

    E outra, se o agente público é legalmente autorizado independe do consentimento da pessoa...

    Agente público legalmente autorizado = OK

    Própria pessoa = OK

    Terceiros com previsão em LEI = OK

    Terceiros com consentimento da pessoa = OK

  • RESECUPE

    Reservada → 05

    Secreta → 15

    Ultrassecreta 25 + (25)

    Pessoal → 100