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Gabarito: Errado.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
Gabarito: Errada.
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tem que dormir e acordar com o mantra:
apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente
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ERRADA. AGENTES PÚBLICOS TERÁ ACESSO RESTRITO A INFORMAÇÕES PESSOAIS.
Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo a agentes públicos legalmente autorizados e pessoa a que elas se referirem.
-PODERÃO ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
-É relevante destacar que aquele que obtiver acesso a informações pessoais serão responsabilizados por seu uso indevido.
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O APENAS acabou com a questão.
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Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e
II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes,
O "apenas" deixa a questão errada, pois não é só com o consentimento expresso da pessoa, também existe a previsão de autorização em lei.
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Gab: errado.
Pode ser por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se refere tal informação.
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Gab: errado.
Pode ser por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se refere tal informação.
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ERRADO
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Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e
II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes,
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Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 1 O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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GABARITO: ERRADO.
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Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
----- HÁ DUAS FORMAS PARA AUTORIZAR O ACESSO OU DIVULGAÇÃO => Previsão Legal ou consentimento. O ERRO DA QUESTÃO É SUPRIMIR A PREVISÃO LEGAL
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GABARITO: ERRADO
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são de acesso restrito, apenas podendo ser disponibilizadas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Resposta: Errado.
Vide comentários dos colegas.
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Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são de acesso restrito, apenas podendo ser disponibilizadas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Para melhor compreensão: Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são de acesso restrito, podendo ser disponibilizadas apenas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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penas podendo ser disponibilizadas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Não! Após o prazo máximo de100 anos também é possível ter acesso
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O erro da questão é o apenas
E outra, se o agente público é legalmente autorizado independe do consentimento da pessoa...
Agente público legalmente autorizado = OK
Própria pessoa = OK
Terceiros com previsão em LEI = OK
Terceiros com consentimento da pessoa = OK
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RESECUPE
Reservada → 05
Secreta → 15
Ultrassecreta 25 + (25)
Pessoal → 100