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ID
2990500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).

O poder público responde diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de regresso contra o servidor responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     (Lei n.º 12.527/2011). 

    Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

  • direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Isto quer dizer que a obrigação de a Administração Pública indenizar o particular independe de culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva. Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou ao administrado, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade subjetiva.

    Fonte: Artigos da JUSBRASIL, publicado por Frederico Fernandes dos Santos.

  • Gabarito : CERTO. Agir com dolo ou má-fé é uma conduta ilícita do agente público..
  • CERTO

  • CORRETO

     (Lei n.º 12.527/2011). 

    Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.

  • É a responsabilidade Objetiva do Estado...

  • A famosa ''questão aula''

    Bons estudos, colegas.

  • Gab: CERTO

    Art. 34 Lei 12.527/2011. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    É uma questão que cobra conjuntamente a Lei n.º 12.527/2011 e conhecimentos de responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do servidor.