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Gabarito: Certo
Lei 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
(...)
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
Que a aprovação esteja com vcs!!!
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Gabarito: CERTO
O dano ambiental é toda lesão causada aos recursos ambientais, com consequente degradação – alteração adversa ou in pejus – do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.
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Resposta: certo
Pode-se definir o dano ambiental como um prejuízo causado ao meio ambiente por uma ação ou omissão humana, que afeta de modo negativo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, atinge, também de modo negativo, todas as pessoas, de madeira direta ou indireta (Amado, 2019. p.589).
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importante saber o que diz a doutrina de direito ambiental no sentido de que dano ambiental não é toda e qualquer alteração do meio ambiente, Mas aquela alteração de potencial ou efetiva degradação do meio ambiente, que a legislação não explica corretamente ... mas a doutrina explica melhor .
.fonte : licenciamento ambiental Federal - autor Diego da Rocha Fernandes. Página 126 . Amazon ano 2019... e-book.
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Questão equivocada, o vazamento do chorume não configura um dano ambiental, trata-se de um aspecto ambiental que pode gerar um dano ambiental.
O ato de vazar não configura nenhum dano, outras variáveis precisam ser consideradas, tais como, quantidade, tempo, etc.
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GABARITO: CERTO.
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Lembrem-se: o conceito de dano ambiental não é previsto na lei da PNMA. É uma definição doutrinária, portanto (já foi objeto de questão por aqui)