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ID
2990584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande beleza cênica e pretende utilizá-lo para aferir recursos advindos da visitação pública. No entanto, o governo local emitiu decreto que constituiu um monumento natural na área que envolve a propriedade de Sandra.

A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por lei, não sendo possível um decreto criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO - "O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por lei, não sendo possível um decreto criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade."

    Criação e ampliação

    A criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

    Extinção ou redução

    A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei.

    ==> CRFB

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    ==>Lei nº 9.985/2000

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação pode ser feita mediante lei específica.

    ==> STF

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. [STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).]

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

  • Respota: errado

     

    Decreto e lei podem criar uma Unidade de Conservação (UC), inclusive portaria. Esta, apenas para a RPPN.

     

    Decretos podem ser usados para criar ou aumentar o nível de proteção de uma dada área, mas apenas a lei em sentido estrito pode diminuir uma Unidade de Conservação (UC) ou diminuir o nível de proteção da respectiva área.

  • a: errado

     

    Decretos podem ser usados para criar ou aumentar o nível de proteção de uma dada área, mas apenas a lei em sentido estrito pode diminuir uma Unidade de Conservação (UC) ou diminuir o nível de proteção da respectiva área.

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    27 de Julho de 2019 às 21:08

    Gabarito: ERRADO - "O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por lei, não sendo possível um decreto criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade."

    Criação e ampliação

    A criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

    Extinção ou redução

    A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei.

    ==> CRFB

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    ==>Lei nº 9.985/2000

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação  pode ser feita mediante lei específica.

    ==> STF

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. [STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).]

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

  • Segundo a lei 9.985 (SNUC) :

    Art. 22.   As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    As unidades de conservação podem ser criadas tanto por lei como por decreto do chefe do poder executivo. A exceção é para a diminuição da área da unidade, esta somente poderá ser feita por lei. Isso porque quando um direito está sendo diminuído , com base no principio do não retrocesso dos direitos humanos (e o direito ao meio ambiente é um direito humano de terceira geração), o nosso ordenamento juridico tenta dificultar o processo.

    *

    contudo, no caso em questão, gostaria de ressaltar que não é obrigatoria a saída de Sandra do territorio da unidade. isso porque um monumento natural pode ter propriedade privada em seu interior desde que o proprietario se adeque as regras propostas pelo orgão gestor da unidade:

    ARTIGO 12 (SNUC)

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Errado, apenas para extinguir ou reduzir que poderá ser alterada por lei específica.

  • com relação à alteração ou extinção de unidades de conservação, é importante trazer o que diz a melhor doutrina em matéria de direito ambiental : ou seja jamais poderá uma unidade de conservação ser extinta por decreto do executivo simplesmente, em razão do princípio do Progresso Ecológico ou Princípio não retrocesso ambiental que obriga ao poder público o dever de não retroagir nas políticas públicas e atos normativos ou leis de Proteção Ambiental ... então é proibido o recuo para níveis de proteção inferiores ao já consagrados , exceto se as circunstâncias de fato se alterarem significativamente em razão de caso fortuito... fonte: licenciamento ambiental Federal ; autor Diego da Rocha Fernandes , Amazon página 261. ano 2019.
  • A criação de unidade de conservação dá-se por lei ou por decreto do Poder Executivo.

    A restrição ocorre em relação à desafetação e à redução do tamanho de uma unidade de consevação, esta só pode ser feita mediante lei específica.

    Nesse sentido, art. 22, § 7º, da Lei 9.985/2000:

    § 7  A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Gabarito: Errado

  • A questão tem por fundamento o art. 225, §1º, III da Constituição Federal, que assim dispõe:

    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    A assertiva contraria o dispositivo constitucional, que exige lei em sentido estrito apenas para a redução ou supressão de unidade de conservação. A criação ou a ampliação das unidades de conservação poderá ser feita tanto por lei ou por decreto.

    Nesse sentido, cita-se ainda o art. 22 da Lei n. 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • ERRADO

    O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por decreto para criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade

    CRIADO OU MODIFICADO = mesmo ato do poder público. nesse caso decreto

    DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO DOS LIMITERS = somente Lei

  • Questão passível de recurso. Não há clareza presente nas normas sobre a definição de que por decreto se pode criar UC....A pessoa acerta por exclusão....

  • Criado ou ampliado - > poder público, chefe de estado ou lei

    Reduzido - > somente lei