SóProvas


ID
2990608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Política Distrital de Resíduos Sólidos, julgue o item que se segue.

Os planos de resíduos sólidos, a educação ambiental e a pesquisa científica e tecnológica são instrumentos da Política Distrital de Resíduos Sólidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos

    II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

    VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; 

    VII - a pesquisa científica e tecnológica

    VIII - a educação ambiental

    IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

    X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 

    XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); 

    XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); 

    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

    XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

    XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; 

    XVI - os acordos setoriais; 

    XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:

    a) os padrões de qualidade ambiental; 

    b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; 

    c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 

    d) a avaliação de impactos ambientais; 

    e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

    f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;

    XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos. 

  • A questão exige do candidato conhecimento da Lei Distrital n. 5.418/2014, mas também poderia ser respondida com base na Lei n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Vejamos:
    Na legislação distrital:

    Lei Distrital 5.418, Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Resíduos Sólidos, entre outros:
    I – os planos de resíduos sólidos;
    (...)
    VII – a pesquisa científica e tecnológica;
    VIII – a educação ambiental;
    (...)

    Na legislação nacional:

    Lei 12.305, Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 
    I - os planos de resíduos sólidos
    II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 
    III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
    IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 
    V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 
    VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; 
    VII - a pesquisa científica e tecnológica
    VIII - a educação ambiental
    IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 
    X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 
    XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); 
    XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); 
    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 
    XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 
    XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; 
    XVI - os acordos setoriais; 
    XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental; 
    b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; 
    c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 
    d) a avaliação de impactos ambientais; 
    e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 
    f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 
    XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;
    XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos. 

    Sendo assim, o item está correto.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • A questão exige do candidato conhecimento da Lei Distrital n. 5.418/2014, mas também poderia ser respondida com base na Lei n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Vejamos:

    Na legislação distrital:

    Lei Distrital 5.418, Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Resíduos Sólidos, entre outros:

    I – os planos de resíduos sólidos;

    (...)

    VII – a pesquisa científica e tecnológica;

    VIII – a educação ambiental;

    Na legislação nacional:

    Lei 12.305, Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos

    II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

    VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; 

    VII - a pesquisa científica e tecnológica

    VIII - a educação ambiental

    IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

    X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 

    XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); 

    XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); 

    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

    XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

    XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; 

    XVI - os acordos setoriais; 

    XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental; 

    b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; 

    c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 

    d) a avaliação de impactos ambientais; 

    e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

    f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;

    XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos. 

    Sendo assim, o item está correto.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • item: CERTO

    Lei 12.305 - institui a POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLÍDOS

    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>

    Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    I - os planos de resíduos sólidos

    II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; 

    III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

    V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; 

    VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; 

    VII - a pesquisa científica e tecnológica

    VIII - a educação ambiental

    IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; 

    X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 

    XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); 

    XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa); 

    XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 

    XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

    XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; 

    XVI - os acordos setoriais; 

    XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:

    a) os padrões de qualidade ambiental; 

    b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; 

    c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 

    d) a avaliação de impactos ambientais; 

    e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

    f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;

    XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos. 

  • Errei por causa do Distrital.
  • Como assim? Distrital? Alguém me explica por favor?
  • Ao que parece, a Politica Distrital de resíduos sólidos é um copia e cola da Politica nacional de resíduos sólidos

  • Os planos de resíduos sólidos, a educação ambiental e a pesquisa científica e tecnológica são instrumentos da POLÍTICA DISTRITAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

    JUSTIFICATIVA - CERTO. Constituição Federal, art. 5.º. São instrumentos da POLÍTICA DISTRITAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, entre outros: os planos de resíduos sólidos; os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; a pesquisa científica e tecnológica; a educação ambiental.