-
Gabarito: CERTO
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
VII - a pesquisa científica e tecnológica;
VIII - a educação ambiental;
IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);
XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
XVI - os acordos setoriais;
XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:
a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;
XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
-
A questão exige do
candidato conhecimento da Lei Distrital n. 5.418/2014, mas também
poderia ser respondida com base na Lei n.
12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Vejamos:
Na legislação
distrital:
Lei Distrital 5.418, Art. 5º São instrumentos da Política
Distrital de Resíduos Sólidos, entre outros:
I – os planos de resíduos sólidos;
(...)
VII – a pesquisa científica e tecnológica;
VIII – a educação ambiental;
(...)
Na legislação
nacional:
Lei 12.305, Art. 8º São instrumentos da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos
sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e
outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas
ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis;
V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e
agropecuária;
VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores
público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos,
métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização,
tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de
rejeitos;
VII - a pesquisa científica e tecnológica;
VIII - a educação ambiental;
IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos
Resíduos Sólidos (Sinir);
XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico
(Sinisa);
XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de
saúde;
XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle
social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos
Perigosos;
XVI - os acordos setoriais;
XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de
Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de
Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente
(Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de
conduta;
XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas
de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de
aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
Sendo assim, o item
está correto.
Gabarito do Professor:
CERTO
-
A questão exige do
candidato conhecimento da Lei Distrital n. 5.418/2014, mas também
poderia ser respondida com base na Lei n.
12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Vejamos:
Na legislação
distrital:
Lei Distrital 5.418, Art. 5º São instrumentos da Política
Distrital de Resíduos Sólidos, entre outros:
I – os planos de resíduos sólidos;
(...)
VII – a pesquisa científica e tecnológica;
VIII – a educação ambiental;
Na legislação
nacional:
Lei 12.305, Art. 8º São instrumentos da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos
sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e
outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas
ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis;
V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e
agropecuária;
VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores
público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos,
métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização,
tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de
rejeitos;
VII - a pesquisa científica e tecnológica;
VIII - a educação ambiental;
IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos
Resíduos Sólidos (Sinir);
XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico
(Sinisa);
XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de
saúde;
XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle
social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos
Perigosos;
XVI - os acordos setoriais;
XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de
Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de
Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente
(Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de
conduta;
XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas
de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de
aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
Sendo assim, o item
está correto.
Gabarito do Professor:
CERTO
-
item: CERTO
Lei 12.305 - institui a POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLÍDOS
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>
Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
VII - a pesquisa científica e tecnológica;
VIII - a educação ambiental;
IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);
XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
XVI - os acordos setoriais;
XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:
a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;
XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
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Errei por causa do Distrital.
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Como assim? Distrital? Alguém me explica por favor?
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Ao que parece, a Politica Distrital de resíduos sólidos é um copia e cola da Politica nacional de resíduos sólidos
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Os planos de resíduos sólidos, a educação ambiental e a pesquisa científica e tecnológica são instrumentos da POLÍTICA DISTRITAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
JUSTIFICATIVA - CERTO. Constituição Federal, art. 5.º. São instrumentos da POLÍTICA DISTRITAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, entre outros: os planos de resíduos sólidos; os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; a pesquisa científica e tecnológica; a educação ambiental.