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Art. 12. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.
Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.
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Complementando o comentário do colega:
O erro da questão é em afirmar que a coordenação está sob responsabilidade do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), quando, na verdade, trata-se do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
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Sacanagem!
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A questão foi uma grande sacanagem, mas vejam que é específica demais. Quem fez essa prova teve que decorar com muito esmero as disposições legais.
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O que torna a alternativa incorreta é um detalhe muito sutil: Sistema Nacional de Unidades de Conservação (errado)- Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (correto)
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Também acho que é sacanagem, mas, por outro lado, é de se notar a impertinência da assertiva, uma vez que mistura dois sistemas totalmente independentes e que não possuem muita ligação, ou seja, nada tem a ver as Políticas Nacional e Distrital de Resíduos Sólidos com o SNUC, que trata das unidades de conservação da natureza. Com isso na cabeça a questão restava ilógica, mas nem por isso estava fácil, aliás, muito pelo contrário, basta olhar os índices de acertos.
I'm still alive!
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A questão exige do
candidato conhecimento sobre o art. 11 da Lei Distrital n. 5.418/2014,
mas também poderia ser respondida com base no art. 12 da Lei n. 12.305/2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos. Vejamos:
Na legislação
nacional:
Lei 12.305, Art. 12. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema
Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir),
articulado com o Sinisa e o Sinima.
Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela
coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua
esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em
regulamento.
Na legislação
distrital:
Lei Distrital 5.418, Art. 11. Incumbe ao Distrito
Federal fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do SINIR
todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de
competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento federal.
Como se vê, as informações devem ser prestadas ao órgão
federal responsável pela coordenação do Sinir, e não àquele responsável pela coordenação
do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Gabarito do
Professor: ERRADO.
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E se tiver dentro do plano de manejo uma parte de resíduos sólidos...a questão estaria certa!