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ID
2990617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Política Distrital de Resíduos Sólidos, julgue o item que se segue.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos trata da gestão integrada e do gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os rejeitos perigosos e os radioativos.

Alternativas
Comentários
  • 12305/2010:

    Art. 1 Esta Lei institui a PNRS, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 

    § 1 Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

    § 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12305/10, não se aplica aos rejeitos radioativos.

  • gab ERRADO

    Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

    Art. 1o. § 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica

    REJEITOS RADIOATIVOS SÃO REGULADOS POR LEEEI ESPECÍFICA. ESSA LEI É A LEI N 10.308, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO 

    Art. 1 Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 

    § 1 Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

    § 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

    Art. 2 Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis n 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). 

  • Não se aplica à lei 12.305 de 2010 os REJEITOS RADIOATIVOS.

  • Conforme disposto no art. 1º da Lei n. 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos traz diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos. Contudo, exclui os rejeitos radioativos, que devem ser regulados por legislação específica.

    Lei 12.305, Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
    (...)
    § 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 
    De forma esquematizada:





    Sendo assim, a alternativa está errada pois a Lei n. 12.305 não se aplica aos rejeitos radioativos.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • § 2  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.