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12305/2010:
Art. 1 Esta Lei institui a PNRS, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1 Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12305/10, não se aplica aos rejeitos radioativos.
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gab ERRADO
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
Art. 1o. § 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica
REJEITOS RADIOATIVOS SÃO REGULADOS POR LEEEI ESPECÍFICA. ESSA LEI É A LEI N 10.308, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
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PN dos Resíduos Sólidos:
DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 1 Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1 Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
Art. 2 Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis n 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
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Não se aplica à lei 12.305 de 2010 os REJEITOS RADIOATIVOS.
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Conforme disposto no art. 1º da Lei n. 12.305/2010, a Política Nacional
de Resíduos Sólidos traz diretrizes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos. Contudo, exclui os rejeitos
radioativos, que devem ser regulados por legislação específica.
Lei 12.305, Art. 1º Esta Lei institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e
instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades
dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
(...)
§ 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos,
que são regulados por legislação específica.
De forma esquematizada:
Sendo assim, a alternativa está errada pois a Lei n. 12.305
não se aplica aos rejeitos radioativos.
Gabarito do
Professor: ERRADO
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§ 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.