Alternativa correta. Fundamentação: LC 80-94 (organiza a DPU).
"Art. 20. Os Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). Art. 21. Os Defensores Públicos Federais de 1ª Categoria atuarão nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas dos Juizados Especiais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Eleitorais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)."
Fica, porém, aos colegas, uma dúvida minha: se um sujeito for processado por crime, cuja pena compreende suspensão dos direitos políticos (qualquer crime que não seja crime eleitoral), sendo representado por um defensor público estadual no processo penal. Se for condenado, e por algum motivo, tiver que fazer algum requerimento na justiça eleitoral, será que esse sujeito deve requerer representação também de um defensor da união? Ou pode simplesmente continuar sendo representado pelo defensor estadual já nomeado?
Abraços!