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Lei 601 de 1850
Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra.
Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Imperio com paizes estrangeiros em uma zona de 10 leguas, as quaes poderão ser concedidas gratuitamente.
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não foi a única. (E)
m a l i c i o s a !!!
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Ao meu ver, além da questão errar ao dizer que a Lei de Terras estabelecia que a compra era a única forma de aquisição de terras públicas, sendo que, através desta lei, era possível comprar e vender terras, ou recebe-las do governo, outro erro estaria em afirmar que a Lei de Terras marcou o primórdio da distribuição de terras no brasil, sendo que a distribuição de terras, de forma desigual, começou com as Capitanias Hereditárias, logo no início da colonização.
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feudo,ainda continua a destribuição de terras onde o ESTADO e o senhorio.
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GAB E
CREIO QUE OS PRIMORDIOS DA DESIGUALDADE SERIA:
AS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS.
GRANDES EXTENSÕES DE TERRAS DISTRIBUÍDAS A POUCOS.
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(...) Esse ato determinou que a única forma de acesso às terras devolutas da nação fosse através da compra ao Estado em hasta pública, garantindo, entretanto, a revalidação das antigas sesmarias, que era até então a forma de doação da terra por parte do Estado à iniciativa particular – prática existente desde os tempos coloniais – e das posses realizadas até aquele momento, desde que estas tivessem sido feitas de forma mansa e pacífica. As terras localizadas nas fronteiras seriam exceção a essa regra, permitindo-se a cessão gratuita por parte do Estado em uma área até dez léguas da fronteira. Ficava ainda estabelecido um prazo para que os proprietários – posseiros ou sesmeiros – demarcassem e registrassem suas terras, de forma que garantissem, assim, os necessários títulos de suas propriedades, sem os quais não poderiam hipotecar, vender ou alienar de qualquer outra forma.
FONTE: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/279-lei-de-terras
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Ou por compra, ou por doação do Estado.
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devemos nos lembrar também das sesmarias, que era terras abandonadas doadas por Portugal e entregue para ocupações. não esquecendo também a das capitanias hereditárias.
gab: errado , ao mencionar que é a única
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Errado.
Lei de Terras, como ficou conhecida a lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil.
# Ficou estabelecido, a partir desta data, que só poderiam adquirir terras por compra e venda ou por doação do Estado.
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Bons Estudos.
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GAB: ERRADO
A distribuição desigual de terras no Brasil iniciou-se nos primórdios da colonização do território brasileiro, com a doação das sesmarias, por meio das quais o rei de Portugal concedia terras na colônia brasileira a famílias abastadas com interesse em cultivá-las. Essas terras eram concedidas por meio dos donatários das capitanias hereditárias.
Assim, não foi a lei de terras, da época do Império, que marcou o primórdio da distribuição desigual de terras no país.
O que marcou os seus primórdios foram as sesmarias e as capitanias hereditárias. Contudo, a lei de terras ajudou a consolidar a distribuição desigual de terras no país.
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Pra complementar os comentários, a justificativa da banca:
JUSTIFICATIVA - ERRADO. A má distribuição de terras no Brasil se iniciou desde as capitanias hereditárias, ainda na primeira metade do século XVI, quando cada donatário recebeu 50 léguas de litoral para explorar, e continuou a se perpetuar com o sistema de distribuição de sesmarias pela corte portuguesa, sistema esse que foi proibido por Dom Pedro I, em 1822. A Lei de Terras veio depois que a distribuição fundiária desigual já havia começado, pois data de 1850.
fonte: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/62165/cespe-2019-slu-df-analista-de-gestao-de-residuos-solidos-geografia-prova.pdf?_ga=2.95361877.837622545.1618251845-1595972264.1618251845
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Desde as capitanias hereditárias.
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ERRADO FOI NAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS COM AS SEIS MARIAS.
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Uma questão de geografia que para responder vc precisar saber do lapso temporal kkkkkkk aiai
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Lei de terras: Compras ou doação por parte do Estado.