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O sistema interamericano de proteção aos direitos humanos desenvolveu-se dentro da Organização dos Estados Americanos no curso dos últimos quarenta anos. Tal sistema baseia-se atualmente no trabalho de dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/oea/cejil1/04_funcoes.htm
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O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é, portanto, bifásico, contando com dois órgãos distintos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Vale lembrar que tanto a Comissão quanto a Corte Interamericana não são órgãos permanentes, reunindo-se, portanto, em períodos pré-determinados de sessões ao longo do ano.
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=113927&ordenacao=1&id_site=4922
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vale salientar que a corte interamericana é formado por 7 juizes esconhidos entre os paises membros, tratando de assuntos especificamente juridiconais. tendo somente esta a capacidade para punir os paises.
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O que está errado nessa assertiva é " Assembleia Geral"
O Sistema Interamericano de é coordenado pela OEA e seus principais órgãos são a Comissão e a Corte interamericana.
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O sistema interamericano de direitos humanos compõe-se de 4 principais instrumentos:
1. Carta da Organização dos Estados Americanos - OEA (1948);
2. Declaração Americana dos Direitos e deveres do Homem (1948);
3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969);
4. Protocolo Adicional à Convenção Americana em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1988).
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Sistema Interamericano
O sistema interamericano consiste em dois regimes: um baseado na Convenção Americana e outro baseado na Carta da Organização dos Estados Americanos.
O instrumento de maior importância no sistema interamericano é a Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de San José da Costa Rica. Foi assinada em 1969, entrando em vigor em 1978, com o depósito do 11º instrumento de ratificação. Dos 35 membros da OEA, 25 são partes da Convenção. O Brasil foi um dos que mais tardiamente aderiu à Convenção, fazendo-o apenas em 1992.
Posteriormente, em 1988, a Assembleia Geral da OEA adotou um Protocolo Adicional à Convenção, concernente aos direitos sociais, econômicos e culturais (Protocolo de San Salvador), que entrou em vigor em 1999, com o depósito do 11º instrumento de ratificação. O Brasil aderiu.
ERRADO
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Cuidado: a Corte não é órgão da OEA. a Comissão sim. E ambas são parte do sistema interamericano de Direito Humanos (sistema bifásico).
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O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é, portanto, bifásico, contando com dois órgãos distintos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Gabarito Errado!
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Compõem o Sistema Interamericano de Direitos Humanos a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Assembléia geral pelo que eu sei está no SISTEMA GLOBAL, no âmbito da ONU.
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O sistema interamericano é organizado pela OEA ( Organização dos Estados Americanos). Seus principais órgãos
são: (A) a Comissão e a (B) Conselho Interamericano para o Desenvolvimento Integral.
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ERRADO
Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento
dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção: a) a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e b) a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
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ERRADO
Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento
dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção: a) a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e b) a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
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É formada somente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Tem que saber que a Carta da OEA estabelece seus órgãos principais e dentre eles estão a Assembleia Geral e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Mas o que a questão quis saber foi quais órgãos compõem o Sistema de Proteção dos D.H. no âmbito regional interamericano. E isso vem disciplinado na Convenção Americana de Direitos Humanos, no seu artigo 33. Esse sistema regional de proteção faz parte da OEA, mas não envolve diretamente a Assembleia Geral.
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
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Estrutura básica da OEA:
Assembleia Geral
Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores
Conselhos
Comissão Jurídica Interamericana
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Conferências Especializadas
Organismos Especializado
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Todos os órgãos da OEA.
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O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é, portanto, bifásico, contando com dois órgãos distintos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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É formada somente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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•Comissão
•Corte
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Compõem o Sistema Interamericano de Direitos Humanos:
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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O Sistema Interamericano teve início em 1948, com a Declaração Americana dos Direitos Humanos e a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Dois órgãos compõe Sistema Interamericano (para investigar as denúncias de violação de direitos humanos): a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Recorre-se a este Sistema quando a legislação doméstica não é capaz de prover o devido processo legal e existe o esgotamento dos recursos internos para a proteção e reparação do direito violado.
Fonte: https://justica.sp.gov.br