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ID
299092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

Aplica-se aos direitos sociais, econômicos e culturais o princípio da proibição do retrocesso.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o desbravamento do princípio da proibição do retrocesso é atribuído a José Afonso da Silva, para quem as normas constitucionais definidoras de direitos sociais seriam normas de eficácia limitada e ligadas ao princípio programático, que, inobstante tenham caráter vinculativo e imperativo, exigem a intervenção legislativa infraconstitucional para a sua concretização, vinculam os órgãos estatais e demandam uma proibição de retroceder na concretização desses direitos. Logo, o autor reconhece indiretamente a existência do princípio da proibição de retrocesso social.

     O STF lançou o primeiro pronunciamento sobre a matéria por meio do acórdão prolatado na ADI nº 2.065-0-DF, na qual se debatia a extinção do Conselho Nacional de Seguridade Social e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Previdência Social. Não obstante o STF não tenha conhecido da ação, por maioria, por entender ter havido apenas ofensa reflexa à Constituição, destaca-se o voto do relator originário, Ministro Sepúlveda Pertence, que admitia a inconstitucionalidade de lei que simplesmente revogava lei anterior necessária à eficácia plena de norma constitucional e reconhecia uma vedação genérica ao retrocesso social.

    Outras decisões do STF trataram do tema da proibição de retrocesso social, como as ADIs nºs 3.105-8-DF e 3.128-7-DF, o MS nº24.875-1-DF e, mais recentemente, a ADI nº 3.104-DF. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também já analisou o tema na Apelação Cível nº70004480182, que foi objeto do RE nº 617757 para o STJ. A matéria mereceu análise também pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul – Processo nº 2003.60.84.002458-7.

    Fonte:revistajusuol.com.br

  • É o chamado "efeito cliquet"
  • Nos dizeres de Pedro Lenza, dentro de uma realidade de Estado Social de Direito, estabelece-se um comportamento positivo para a implementação dos direitos sociais constitucionalmente assegurados, irradiando essa orientação para a condução das políticas públicas, para a atuação do legislador e para o julgador no caso de solução de conflitos. É a ideia de Estado prestacionista.
    Nesse contexto, deve ser observado o princípio da vedação ao retrocesso ou da proibição da evolução reacionária, no sentido de que, uma vez alcançados e concretizados os direitos sociais e econômicos, eles não podem ser diminuídos ou esvaziados ("effet cliquet", na doutrina francesa), tendo em vista que, segundo anotou Canotilho, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e ou direito subjetivo.

  • Gabarito: Correto

    Princípio da Proibição do Retrocesso: O Estado brasileiro também é regido por um princípio de estatura constitucional que visa a impedir que sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos já concretizados, tanto na ordem constitucional como na infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (ESAF/AFC/CGU/2008)
  • PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS. - O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. - A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. STF. ARE-AgR 639337.
  • Cuidado, como já visto em outras questões, NÃO CONFUNDIR o Princípio da PROIBIÇÃO DO RETROCESSO com a da PROIBIÇÃO DE EXCESSO. 

    Proibição do Retrocesso (mais superficial): intimamente ligado à característica do RELATIVIDADE dos direitos humanos, veda que estes direitos sejam suprimidos, mas tão somente limitados, DESDE QUE PARA FINS DE HARMORNIZAÇÃO COM OUTROS DIREITOS, E DESDE QUE OBSERVADO A ´´TEORIA DOS LIMITES DA LIMITAÇÃO``. 

    Proibição de Excesso (mais detalhada): Esta proibição é uma ESPÉCIE dos ASPECTOS da PROPORCIONALIDADE, princípio este integrante da ´´teoria dos limites da limitação``. Ou seja, a proporcionalidade limita a restrição dos direitos humanos, sendo ela composta por 3 aspectos distintos. São eles: 

       a) Adequação: enfatiza que a limitação só será proporcional se atingir a finalidade almejada. 

       b) Necessidade: enfatiza que a limitação só será proporcional se empregado, sob JUSTA MEDIDA, TÃO E SOMENTE, NADA MAIS NADA MENOS, que os limites NECESSÁRIOS para atingimento da finalidade almejada. Neste sentido, surgem as duas teorias em comento, quais sejam: 

                                     b.1) Proibição de Excesso: NADA MAIS

                                     b.2) Proibição de proteção insuficiente ou deficiente: NADA MENOS

       c) Proporcionalidade em sentido estrito: enfatiza que a limitação só será proporcional se OS BENEFÍCIOS almejados forem JUSTIFICÁVEIS. 

    Obs: A ausência de quaisquer dos aspectos listados acima tornará a limitação INVÁLIDA. 


    Questão da Prova do MP de Mato Grosso do Sul: 

    Gabarito Errado

    ´´O princípio da proibição do retrocesso e o princípio da proibição de proteção deficiente referem-se a um mesmo fenômeno jurídico o âmbito da dogmática dos direitos fundamentais a prestação``

  • Outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Auditor Disciplina: Direito Constitucional

    Embora não esteja previsto expressamente na CF, o princípio da proibição do retrocesso social significa que, uma vez regulamentado dispositivo constitucional de índole social, o legislador não pode retroceder, revogando ou prejudicando o direto já reconhecido.

    GABARITO: CERTA.


  • Correto , o entendimento é no sentido de se preservar as conquistas sociais , evitando-se que estas retrocedam

  • Princípio da Vedação do retrocesso social, ou Efeito Chiquete!

  • Proibição do retrocesso: Conquistada a efetivação de um direito social, este não poderá, ulteriormente, ser reduzido ou suprimido pelo Estado.

  • O famoso: Deu? Já era... Fuuuuuu

  • Efeito Cliquet

  • GABARITO CORRETO

    O principio do retrocesso veda que o legislador revogue direitos sociais

  • Certo.

    Aplica-se tanto aos direitos sociais, econômicos e culturais quanto aos direitos de outras gerações.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Proibição do retrocesso: Não posso tomar o que eu dei.

  • ...a propósito, a proibição do retrocesso é um dos princípios constitucionais mais desrespeitados nos últimos anos.

  • O princípio da vedação ao retrocesso visa a impedir que se imponham restrições ou redução de direitos humanos já assegurados. Nesse sentido, os Estados devem comprometer-se a para atingir, progressivamente, a efetividade dos direitos protegidos. 

  • Fica dúvida apenas quanto aos direitos culturais, que não costumam ser mencionados pela doutrina.