-
Gabarito: certo.
Fundamento: art. 4, inciso III, do Decreto n. 6481 de 2008:
Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm
-
Errei por entender que tráfico de drogas não é trabalho, e também é proibido qualquer tipo de trabalho para a criança, já para o adolescente é permitido como menor aprendiz a partir dos 14 anos
-
Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3º da Convenção nº 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
Gab: Certo
-
DESDE QUANDO TRAFICO DE DROGAS É CONSIDERADO TRABALHO ?
SÓ NO BRASIL MESMO, A CULTURA DO ''QUANTO PIOR, MELHOR''...
-
JUSTIFICATIVA - CERTO.
Conforme o Decreto n.º 3.597/2000, que promulga a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, a utilização, o recrutamento e a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, e a utilização, o recrutamento e a oferta de adolescentes para outras atividades ilícitas, particularmente, para produção e tráfico de drogas, integram as piores formas de trabalho infantil.
-
Conforme o Decreto n.º 3.597/2000, que promulga a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, a utilização, o recrutamento e a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, e a utilização, o recrutamento e a oferta de adolescentes para outras atividades ilícitas, particularmente, para produção e tráfico de drogas, integram as piores formas de trabalho infantil.
RESPOSTA: CERTO