SóProvas


ID
2990956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca de políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente, julgue o item subsecutivo.


De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), particularmente as atividades de produção e tráfico de entorpecentes praticadas por crianças e adolescentes integram a lista das piores formas de trabalho infantil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo. Fundamento: art. 4, inciso III, do Decreto n. 6481 de 2008: Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil: I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório; II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas; III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm
  • Errei por entender que tráfico de drogas não é trabalho, e também é proibido qualquer tipo de trabalho para a criança, já para o adolescente é permitido como menor aprendiz a partir dos 14 anos

  • Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3º da Convenção nº 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:

     

    I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;

     

    II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

     

    III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e

     

    IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.

     

    Gab: Certo

  • DESDE QUANDO TRAFICO DE DROGAS É CONSIDERADO TRABALHO ?

    SÓ NO BRASIL MESMO, A CULTURA DO ''QUANTO PIOR, MELHOR''...

  • JUSTIFICATIVA - CERTO.

    Conforme o Decreto n.º 3.597/2000, que promulga a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, a utilização, o recrutamento e a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, e a utilização, o recrutamento e a oferta de adolescentes para outras atividades ilícitas, particularmente, para produção e tráfico de drogas, integram as piores formas de trabalho infantil.

  • Conforme o Decreto n.º 3.597/2000, que promulga a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, a utilização, o recrutamento e a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, e a utilização, o recrutamento e a oferta de adolescentes para outras atividades ilícitas, particularmente, para produção e tráfico de drogas, integram as piores formas de trabalho infantil.

    RESPOSTA: CERTO