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Decreto n° 7053 de 23 de Dezembro de 2019
Art. 1 Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
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GABARITO CERTO.
O Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (CONANDA) define crianças e adolescentes em situação de rua como aqueles que fazem ou estão em vias de fazer da rua um espaço de referência, seja para subsistência, trabalho ou moradia, mantendo ou não vínculo familiar
Fonte: Cespe
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Decreto nº 7053 de 23 de Dezembro de 2009 e não 2019 como mencionado anteriormente.
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GABARITO CERTO.
“Crianças e adolescentes em situação de rua:
crianças e adolescentes que fazem ou estão em
vias de fazer da rua um espaço de referência, seja
para subsistência, trabalho ou moradia, mantendo
ou não vínculo familiar. Como também aqueles que
estão em processo de saída da rua e na construção
de novos vínculos” (Plano nacional de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e
adolescentes à convivência familiar e comunitária. Brasília, dez. 2006.)
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JUSTIFICATIVA - CERTO. O Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (CONANDA) define crianças e adolescentes em situação de rua como aqueles que fazem ou estão em vias de fazer da rua um espaço de referência, seja para subsistência, trabalho ou moradia, mantendo ou não vínculo familiar.
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Muito embora o item esteja tratando especificamente de meninos e meninas em situação de rua, é perceptível que ele está cobrando a definição de população de rua de acordo com a política nacional.
De acordo com o Decreto n° 7053 de 23 de Dezembro de 2019, art. 1 Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
RESPOSTA: CERTO