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Artigo 12 - Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:
I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado.
Fonte: Lei 9474/97
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O Conare - Comitê Nacional para os Refugiados é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas, e que tem por finalidade:
analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado; deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado; declarar a perda da condição de refugiado; orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare; e aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.474/97.
O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:
Ministério da Justiça, que o preside; Ministério das Relações Exteriores, que exerce a Vice-Presidência; Ministério do Trabalho e do Emprego; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Departamento da Polícia Federal; Organização não-governamental, que se dedica a atividade de assistência e de proteção aos refugiados no País – Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro; e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, com direito a voz, sem voto.fonte:http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7605B707ITEMID5246DEB0F8CB4C1A8B9B54B473B697A4PTBRIE.htm
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ART. 4º da CF - PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
São as relações da República Federativa do Brasil na ordem internacional.
(...)
INCISVO X – concessão de asilo político
A Polícia Federal participa do CONARE – Comitê nacional de refugiados.
DIFERENÇAS ENTRE ASILO POLÍTICO E REFÚGIO:
REFÚGIO- É UM INSTITUTO HUMANITÁRIO, COM FINS HUMANITÁRIOS; QUEM CONCEDE O REFÚGIO É O CONARE E O ATO É VINCULADO EM LEI, O ATO É PORTANTO VINCULADO; EM REGRA, O REFÚGIO É OFERTADO COLETIVAMENTE PARA UM GRUPO DE PESSOAS, PARA UMA ETINIA.
ASILO– TEM MOTIVAÇÕES POLÍTICAS; NO ASILO, QUEM O CONCEDE É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, E O ATO É DISCRICIONÁRIO, DEPENDE DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA POLÍTICA. O ASILO É OFERTADO INDIVIDUALMENTE.
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Para complementar:
REFÚGIO: há risco à liberdade ou à vida da pessoa em seu país por motivos de raça, religião, nacionalidade ou em virtude de violação generalizada dos direitos humanos. Quem concede é o CONARE. Em regra é ofertado coletivamente.
ASILO: há uma perseguição política em seu Estado. Quem concede o asilo é o MINISTRO DA JUSTIÇA. Normalmente é ofertado individualmente.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
* Compete ao CONARE reconhecimento da condição de refugiado.
Lei 9474/97
Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:
I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;
II - decidir a cessação, em primeira instância, ex officio ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;
III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;
IV - orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados;
V - aprovar instruções normativas esclarecedoras à execução desta Lei.
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Processo de Solitação de Refúgio
1 - Solicitação de Refúgio perante a Delegacia da Policia Federal ou perante a Autoridade Migratória da Fronteira.
(Obs: gratuita / não precisa de advogado / o ingresso irregular não constitui óbice / - 18 desacompanhado - será designado judicialmente guardião / non-refoulement)
2 - Recebida a Solicitação, a Policia Federal emite PROTOCOLO PROVISÓRIO
(Obs: Este protocolo é válido por 1 ano, renovável até decisão final / permite acesso aos serviços públicos / permite emissão CTPS e CPF / abrange o grupo familiar / aplica a legislação de estrangeiros)
3 - Instrução (diligências / investigação dos fatos alegados)
(Obs: Não há prazo)
4 - Entrevista com representante do CONARE(Comitê Nacional para os Refugiados - órgão vinculado ao Ministério da Justiça)
5 - Decisão Declaratória do CONARE
5.1 - Decisão Positiva (reconhecendo situação refúgio): expede Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
5.2. - Decisão Negativa - Recurso 15 dias para o Ministro da Justiça - se negar o recurso = fica sujeito a legislação de estrangeiros. Mesmo assim aplica-se o priincípio do non-refoulement enquanto perdurar a situação de risco, salvo crime hediondo/tráfico/terrorismo.
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compete ao CONARE.
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Lei 9474/97
Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:
I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;
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Nem conhecia essa lei, mas pensa comigo:
No Brasil, o reconhecimento da condição de refugiado dá-se por decisão da representação do Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados ou por decisão judicial.
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... meio difícil um organismo internacional decidir o que deve ou não ser reconhecido pelo governo de um estado.
Isso feriria gravemente a soberania do país. Então, nada disso de Alto Comissário do que quer que seja.
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- São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.
- Compete ao CONARE reconhecimento da condição de refugiado.
... Questões CESPE:
De acordo com a legislação brasileira, PODE SER considerado refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas, se encontre fora de seu país de nacionalidade e não queira acolher-se à proteção de tal país. (CESPE 2018)
- As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos, o direito humanitário e o direito dos refugiados, foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90. Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção. (CESPE 2015)
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No Brasil, compete ao CONARE.
não é ato discricionário, preenchidos os requisitos deve-de conceder (diferentemente do asilo político que é discricionário)
O Conare - Comitê Nacional para os Refugiados é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas, e que tem por finalidade:
analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado; deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado; declarar a perda da condição de refugiado; orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare; e
aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.474/97.
O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:
Ministério da Justiça, que o preside; Ministério das Relações Exteriores, que exerce a Vice-Presidência; Ministério do Trabalho e do Emprego; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Departamento da Polícia Federal; Organização não-governamental, que se dedica a atividade de assistência e de proteção aos refugiados no País – Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro; e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, com direito a voz, sem voto.
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✔ O Conare - Comitê Nacional para os Refugiados é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas, e que tem por finalidade:
Analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado;
Deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;
Declarar a perda da condição de refugiado;
Orientar e Coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare.
Mnemônico: Ana De² Orico ou Anade De Orico
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A questão tem nem 2 linhas e os comentários GIGANTES.
Pessoal, vamos ser mais objetivos, aqui tá todo mundo querendo a msm coisa. É um ajudar o outro.
Gab: E
Compete ao CONARE - Comitê Nacional dos Refugiados
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GABARITO: ERRADO
* Compete ao CONARE reconhecimento da condição de refugiado.
Lei 9474/97
Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:
analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;
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Compete ao CONARE - Comitê Nacional dos Refugiados
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O principal papel do Alto Comissariado é garantir que os países estejam cientes das suas obrigações de conferir proteção aos refugiados.