RESOLUÇÃO CFESS Nº 886, de 5 de novembro de 2018.
EMENTA: Altera dispositivos nas Resoluções Cfess nº 792, de 09 de fevereiro de 2017, e 582, de 01 de julho de 2010.
Art. 1o Alterar o “caput” e incluir os incisos I, II e III e os Parágrafos Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto no artigo 2º da Resolução CFESS nº 792, de 09 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 2º – A Anotação de Responsabilidade Técnica do/a assistente social refere-se ao exercício profissional em instituições de direito público ou privado, sendo estas distinguidas nas seguintes modalidades:
I. Pessoas Jurídicas que têm como atividade principal ou fim, prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social;
II. Pessoa Jurídica com atividade principal de competência de outra área profissional, porém possuindo Setor e/ou em seus quadros assistente social como integrante da equipe técnica;
III. Pessoa Jurídica de natureza institucional que tem como objeto atuação em instituições de longa permanência; serviço de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas e outras dessa natureza. [...]
(...) Atualização profissional é essencial