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Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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É para marcar o que não abrange as atribuições da SIC:
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CORRETO. A) conceder o acesso imediato à informação disponível. CORRETO.
Não achei fundamentação.
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ERRADO. B) utilizar software proprietário para acesso às informações. ERRADO.
Não disponível na lei.
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CORRETO. C) atender e orientar o público quanto ao acesso às informações. CORRETO.
Art. 9, I, “a”, da LAI.
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CORRETO. D) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades. CORRETO.
Art. 9, I, “b”, da LAI.
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Por que a "A" é atribuição da SIC?