DOS TERRITÓRIOS
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.
(4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).
(7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: CERTO
TERRITÓRIOS:
---> PODEM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS
---> AS CONTAS DO GOVERNO SERÃO SUBMETIDAS AO CN, COM PARECER PRÉVIO DO TCU
---> + DE 100 MIL HABITANTES, HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA, MEMBROS DO MP E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS
---> A LEI DISPORÁ SOBRE AS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA TERRITORIAL E SUA COMPETÊNCIA DELIBERATIVA