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Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973: Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências,
RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
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Gabarito B
Lei nº 5.991 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Lei nº 3.820 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências.
Decreto nº 85.878 - (Âmbito Profissional do Farmacêutico) Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
Lei nº 6.839 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
LEI Nº 13.021 - Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Resolução Nº 596 Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
Resolução CFF Nº 648 Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.
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Gabarito - Letra B
Lei 5.991/1973
CAPÍTULO VI - Do Receituário
Art. 35 - Somente será aviada a receita:
a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
Resolução CFF 596/2014
CAPÍTULO IV
Das Proibições
Art. 14 - É proibido ao farmacêutico:
XL - aviar receitas com prescrições médicas ou de outras profissões, em desacordo com a técnica farmacêutica e a legislação vigentes;
ANEXO III
ESTABELECE AS INFRAÇÕES E AS REGRAS DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
XVII - aviar receitas com prescrições médicas ou de outras profissões, em desacordo com a técnica farmacêutica e a legislação vigentes;
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cuidado com o comentário de Luiz. o artigo 35 da lei 5991/73 foi atualizado em 2020. ficou assim;
Art. 35 - Somente será aviada a receita:
- que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;