Acredito que NÃO está desatualizada
A contagem em dobro dos prazos processuais aplica-se somente aos profissionais integrantes dos órgãos de assistência judiciária mantidos pelo Estado, seja Defensor Público ou cargo equivalente, não se aplicando ao advogado particular de beneficiário da justiça gratuita. ( 30ª Câmara de Direito Privado 16/02/2017 - 16/2/2017 Agravo de Instrumento AI 22640361420158260000 SP 2264036-14.2015.8.26.0000 (TJ-SP) Andrade Neto)
"Ao advogado particular, ainda que atue pro bono, não é concedido nenhum benefício de prazo." - Professora Denise Rodriguez
Alega a impugnante que o impugnado, em sua contestação, fez apenas ilações, conjecturas e suposições para tentar obter o deferimento da gratuidade de justiça. (...) assim como a constituição de advogado particular não tem o condão de afastar a concessão do benefício. ( Processo: 0025211-85.2011.8.19.0054; Em 01/08/2016)
Fonte: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=000469C2A49795DAA32DBE858BB04A97A945C5052A403743
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