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ID
299164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 80/1994, julgue os próximos
itens.

A DPGU tem como chefe o Defensor Público-Geral, que é nomeado pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está correta, em face do exposto no artigo 6o da LC.

    Artigo 6. A DPU tem por chefe o DPGU, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em listra triplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatorio de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida uma nova recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.

    Bons estudos!

  • Caros, após a Lei Complmentar 132/2009, a questão ficou desatualizada.

    Segue redação antiga: Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público­Geral, nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.

    Nova redação: A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
  • Obrigada Joacir! 

  • Desatualizada pelo seguinte motivo:

     

    LC.80/94; Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).