A jaula tem 1 metro de largura por 1,8 de comprimento. É do tamanho de uma geladeira. A porca reprodutora, um enorme animal de 14 kg, mal consegue se mexer ali dentro. Passa a vida inteira deitada, sem andar, com as patas atrofiadas. Ela só sai para parir — em outra jaula. Com menos de um mês, os filhotes são desmamados à força, e a porca é inseminada de novo. Esse processo se repete cinco, seis, sete vezes. Só para quando ela não consegue mais engravidar, e então é descartada como uma máquina velha. Em laboratórios de pesquisa, coelhos são totalmente imobilizados, sem poder sequer piscar, enquanto cientistas pingam substâncias em seus olhos. A tortura pode durar horas ou dias a fio até que, no fim do teste, o animal é sacrificado — a morte boa que vem em seu socorro. As granjas não têm interesse em criar os pintinhos machos, pois eles demoram mais para engordar do que as fêmeas. E por isso são jogados, logo ao nascer, em sacos plásticos ou moedores de carne, para que morram sufocados ou sejam estraçalhados vivos.
Esses são só três exemplos dos maus-tratos que os bichos sofrem no mundo moderno. Há muitos outros. Ao longo do século 20, as indústrias alimentícia e farmacêutica elevaram a exploração animal a um patamar assustador. Mas não precisa ser assim. Nem sempre é necessário utilizar cobaias em estudos científicos — e, nos casos em que ainda é, isso não precisa ser feito com crueldade e indiferença. 95% da população mundial come, e provavelmente vai continuar comendo, carne. Mas isso não significa que bois, porcos e galinhas precisem ser criados, e abatidos, de forma desumana. A novidade é que, pressionada pelos consumidores e por novas leis, a indústria parece ter entendido isso. E finalmente, após décadas encarando os animais como objetos, começou a repensar o tratamento deles. Um conjunto de novas tecnologias e procedimentos, que deverão entrar em vigor já nos próximos anos, promete reduzir bastante o sofrimento animal.
Szklarz, Eduardo; Garattoni, Bruno. Maus-tratos aos animais. Superinteressante, São Paulo, ano 32, n. 395, p. 26–35, nov. 2018. (fragmento)
A leitura do texto permite concluir que: