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GABARITO D
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Gestão organizada com base na hierarquia e na disciplina do ensino público, na forma da lei;
III. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
IV. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
V. Garantia de padrão de qualidade, observados os índices dos países latino-americanos; e
VI. Piso salarial profissional estabelecido por região para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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LETRA D
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
IV - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
II - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
V - garantia de padrão de qualidade.
VI - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Força Guerreiros!
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Alguém pode esclarecer o item IV, pois no texto da CF não esse texto "estabelecido por região"
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Renato você confundiu o IV com o VI.
IV. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI. Piso salarial profissional estabelecido por região para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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Piso NACIONAL
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Gabarito Alternativa D
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (CORRETO, Art, 206, inciso I)
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II. Gestão organizada com base na hierarquia e na disciplina do ensino público, na forma da lei; (ERRADO)
Art. 2016, VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
Complementando com Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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III. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (CORRETO, Art 206, inciso II)
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IV. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (CORRETO, Art. 206, inciso III).
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V. Garantia de padrão de qualidade, observados os índices dos países latino-americanos; e (ERRADO)
Art. 206, VII - garantia de padrão de qualidade.
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VI. Piso salarial profissional estabelecido por região para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.(ERRADO)
Art 206, VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios
constitucionais relacionados ao ensino.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 206. O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
I) igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II) liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III) pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino;
IV) gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
V) valorização dos profissionais
da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com
ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas (redação dada pela EC n.º nº 53/06).
VI) gestão democrática do ensino
público, na forma da lei;
VII) garantia de padrão de
qualidade.
VIII) piso salarial profissional
nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei
federal (incluído pela EC n.º 53/06).
IX) garantia do direito à
educação e à aprendizagem ao longo da vida (incluído pela EC n.º 108/20).
Parágrafo único. A lei disporá
sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação
básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos
de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios (incluído pela EC n.º 53/06).
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
I) CERTA. Igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola. É um princípio constitucional relacionado ao ensino, que está encartado
no art. 206, inc. I, da Constituição Federal.
II) ERRADA. Gestão democrática do
ensino público, na forma da lei (CF, art. 206, inc. VI). Está incorreto, portanto,
dizer que “gestão organizada com base na hierarquia e na disciplina do ensino
público, na forma da lei", tenha sido elencado como princípio constitucional.
III) CERTA. Liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Consiste em princípio constitucional encartado no art. 206, inc. II, da Lei
Maior.
IV) CERTA. Pluralismo de ideias e
de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas
de ensino. Corresponde ao princípio constitucional contido no art. 206, inc.
III, da CF.
V) ERRADA. Garantia de padrão de
qualidade é o princípio constitucional contido no art. 206, inc. VII, da
Constituição Federal, mas não há menção à observância aos índices dos países
latino-americanos.
VI) ERRADA. Piso salarial profissional nacional (e não estabelecido por região) para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal, nos termos do art. 206, inc. VIII, da
Constituição Federal, incluído pela EC n.º 53/06.
Resposta: D. Somente os itens
I, III e IV estão corretos.