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ID
2992723
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estruturado pela Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com as alterações da Lei n.º 11.784, de 22 de setembro de 2008, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

     

    PORÉM, CONTUDO, TODAVIA NÃO SÃO MAIS 2 ANOS, MAS SIM 18 MESES!

     

    Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

  • Ninguém vai corrigir?
  • Resposta letra C. Art. 10 § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
  • erro do item B:

    progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação.......

    progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente.........

  • Desenvolvimento do servidor na carreira acontece de duas formas:

    1) progressão por capacitação profissional -> mudança de nível de capacitação;

    2) progressão por mérito profissional -> mudança de padrão de vencimento.

  • Gab: C

    O desenvolvimento do servidor na carreira acontece de duas formas:

    1) progressão por capacitação profissional -> mudança de nível de capacitação (interstício de 18 meses);

    2) progressão por mérito profissional -> mudança de padrão de vencimento. (interstício de 18 meses)

    Obs -> o art. 10, § 2 estabelece a regra 2 anos de efetivo exercício para que haja a progressão por mérito profissional, mas o art. 10-A determina que a referida regra passa a ser de 18 meses de efetivo exercício.

  • A letra D está errada porque : " § 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei."

  • Prog. por Capacitação ---> muda nível de Capacitação (c/ certificado)

    Prog. por Mérito ---> muda padrão de vencimento (c/ avaliação de desempenho)

  • C

  • Não Entendi, marquei a letra D e acho que está também correta

  • alternativa C

    Na Progressão por Mérito Profissional não tem mudança de nível de capacitação, há somente mudança no padrão de vencimento.

  • Art. 10. § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    Alguém explica?

  • Art. 10, § 2º - Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

    (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 431, de 14/5/2008, convertida na Lei nº 11.784, de 22/9/2008)

    A lei sofreu atualizações nos anos de 2008 e 2012.

    Espero ter ajudado.

  • gab. C

    Erro da D: Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção de resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

  • O erro da letra D é que:

    A alternativa D fala:

    Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção de resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

    Vide Art. 10, § 1º da lei:

    Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida...

    Fonte: colega Qc John EDH

    • Progressão por Capacitação Profissional  ---> muda nível de Capacitação (c/ certificado)---interstício de 18 (dezoito) meses
    • Progressão por Mérito Profissional  ---> muda padrão de vencimento (c/ avaliação de desempenho)--interstício de 18 (dezoito) meses
  • RESPOSTAS - C

    Programa de Capacitação Profissional:

    • Mudança de nível de capacitação
    • Obtenção de certificado
    • Interstício de 18 meses

    Programa por Mérito Profissional:

    • Mudança p/ padrão de vencimento imediatamente subsequente
    • Interstício de 18 meses
    • Avaliação de desempenho