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Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
§ 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
PORÉM, CONTUDO, TODAVIA NÃO SÃO MAIS 2 ANOS, MAS SIM 18 MESES!
Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
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Ninguém vai corrigir?
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Resposta letra C.
Art. 10
§ 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
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erro do item B:
progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação.......
progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente.........
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Desenvolvimento do servidor na carreira acontece de duas formas:
1) progressão por capacitação profissional -> mudança de nível de capacitação;
2) progressão por mérito profissional -> mudança de padrão de vencimento.
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Gab: C
O desenvolvimento do servidor na carreira acontece de duas formas:
1) progressão por capacitação profissional -> mudança de nível de capacitação (interstício de 18 meses);
2) progressão por mérito profissional -> mudança de padrão de vencimento. (interstício de 18 meses)
Obs -> o art. 10, § 2 estabelece a regra 2 anos de efetivo exercício para que haja a progressão por mérito profissional, mas o art. 10-A determina que a referida regra passa a ser de 18 meses de efetivo exercício.
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A letra D está errada porque : " § 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei."
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Prog. por Capacitação ---> muda nível de Capacitação (c/ certificado)
Prog. por Mérito ---> muda padrão de vencimento (c/ avaliação de desempenho)
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C
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Não Entendi, marquei a letra D e acho que está também correta
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alternativa C
Na Progressão por Mérito Profissional não tem mudança de nível de capacitação, há somente mudança no padrão de vencimento.
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Art. 10. § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Alguém explica?
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Art. 10, § 2º - Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
(Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 431, de 14/5/2008, convertida na Lei nº 11.784, de 22/9/2008)
A lei sofreu atualizações nos anos de 2008 e 2012.
Espero ter ajudado.
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gab. C
Erro da D: Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção de resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
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O erro da letra D é que:
A alternativa D fala:
Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção de resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
Vide Art. 10, § 1º da lei:
Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida...
Fonte: colega Qc John EDH
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- Progressão por Capacitação Profissional ---> muda nível de Capacitação (c/ certificado)---interstício de 18 (dezoito) meses
- Progressão por Mérito Profissional ---> muda padrão de vencimento (c/ avaliação de desempenho)--interstício de 18 (dezoito) meses
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RESPOSTAS - C
Programa de Capacitação Profissional:
- Mudança de nível de capacitação
- Obtenção de certificado
- Interstício de 18 meses
Programa por Mérito Profissional:
- Mudança p/ padrão de vencimento imediatamente subsequente
- Interstício de 18 meses
- Avaliação de desempenho