SóProvas


ID
2992729
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Definições

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:


    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; [GABARITO]

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;


    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;


    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;


    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;


    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) (Vetado).                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Comentário:

    Para os fins da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    Gabarito: A.

  • LETRA A INCORRETA

    LEI 8.666

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • Para os não assinantes: GAB. A

  • palavra chave: exceto

  • Obra é CARREFour

    Construção

    Ampliação

    Reforma

    Recuperação

    Fabricação

  • De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, marque a alternativa incorreta:

    A-Obra é toda construção, fabricação, recuperação ou ampliação, exceto reforma, realizada por execução direta ou indireta.

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    B-Execução direta é aquela que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

    Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios

    X

    Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    C-Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    D-Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    E-Contratante é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.

    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

    X

    XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;

    FONTE:LEI 8666/93

  • Letra A.

    Art.6° - I- Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou Indireta;

  • GABARITO A

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    CARREFour

    Construção

    Ampliação

    Reforma

    Recuperação

    Fabricação

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Lei n° 8.666/93

    Considera-se

    > Obra = Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta/indireta

    > Serviço = Atividade destinada a obter utilidade de interesse p/ a Administração, como: demolição, conserto

    > Compra = Aquisição remunerada de bens p/ fornecimento de uma só vez ou parceladamente

    > Alienação = Transferência de domínio de bens a terceiros

    > Obras, serviços e compras de grande vulto = Valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes

    > Seguro-Garantia = Garante cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos

    > Execução direta = Feita pelos órgãos/entidades da Administração, pelos próprios meios

    > Execução indireta = Órgão/entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes                  

    > Empreitada por preço global = Contrata a execução da obra/serviço por preço certo e total

    > Empreitada por preço unitário = Contrata a execução da obra/serviço por preço certo de unidades determinadas

    > Tarefa = Ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais

  • Candidato deverá considerar às definições conceituais dispostas no artigo 6º da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos) e assinalar a alternativa INCORRETA:

    Alternativa “A” incorreta. O equívoco dessa afirmativa reside na exclusão de “reforma” do núcleo do conceito de obra. Nos termos do inciso I, art. 6º, obra é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Alternativa “B” correta. Com respaldo do inciso VII do art. 6º da Lei nº 8.666/93, o conceito de EXECUÇÃO DIRETA é retratado nesse item.

    Alternativa “C” correta. Trata-se da definição legal de ALIENAÇÃO, disposta no inciso IV do art. 6º da Lei nº 8.666/93.

    Alternativa “D” correta. Este item traz a definição legal de COMPRA, prevista no inciso III do art. 6º da Lei nº 8.666/93.

    Alternativa “E” correta. Nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 8.666/93, este item cita a definição correta de CONTRATANTE.

    GABARITO: A.

  • Obra é toda construção, fabricação, recuperação ou ampliação, exceto reforma, realizada por execução direta ou indireta.

    De acordo com a letra da lei, obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    GABARITO: A.