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Gabarito letra A
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
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GABARITO:A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; [GABARITO]
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
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Comentário:
Para os fins da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Gabarito: A.
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LETRA A INCORRETA
LEI 8.666
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
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Para os não assinantes: GAB. A
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palavra chave: exceto
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Obra é CARREFour
Construção
Ampliação
Reforma
Recuperação
Fabricação
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De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, marque a alternativa incorreta:
A-Obra é toda construção, fabricação, recuperação ou ampliação, exceto reforma, realizada por execução direta ou indireta.
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
B-Execução direta é aquela que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios
X
Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
C-Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros.
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
D-Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
E-Contratante é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
X
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
FONTE:LEI 8666/93
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Letra A.
Art.6° - I- Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou Indireta;
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GABARITO A
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
CARREFour
Construção
Ampliação
Reforma
Recuperação
Fabricação
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GABARITO: LETRA A
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Lei n° 8.666/93
Considera-se
> Obra = Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta/indireta
> Serviço = Atividade destinada a obter utilidade de interesse p/ a Administração, como: demolição, conserto
> Compra = Aquisição remunerada de bens p/ fornecimento de uma só vez ou parceladamente
> Alienação = Transferência de domínio de bens a terceiros
> Obras, serviços e compras de grande vulto = Valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes
> Seguro-Garantia = Garante cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos
> Execução direta = Feita pelos órgãos/entidades da Administração, pelos próprios meios
> Execução indireta = Órgão/entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes
> Empreitada por preço global = Contrata a execução da obra/serviço por preço certo e total
> Empreitada por preço unitário = Contrata a execução da obra/serviço por preço certo de unidades determinadas
> Tarefa = Ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
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Candidato deverá considerar às definições conceituais dispostas no artigo 6º da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos) e assinalar a alternativa INCORRETA:
Alternativa “A” incorreta. O equívoco dessa afirmativa reside na exclusão de “reforma” do núcleo do conceito de obra. Nos termos do inciso I, art. 6º, obra é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
Alternativa “B” correta. Com respaldo do inciso VII do art. 6º da Lei nº 8.666/93, o conceito de EXECUÇÃO DIRETA é retratado nesse item.
Alternativa “C” correta. Trata-se da definição legal de ALIENAÇÃO, disposta no inciso IV do art. 6º da Lei nº 8.666/93.
Alternativa “D” correta. Este item traz a definição legal de COMPRA, prevista no inciso III do art. 6º da Lei nº 8.666/93.
Alternativa “E” correta. Nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 8.666/93, este item cita a definição correta de CONTRATANTE.
GABARITO: A.
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Obra é toda construção, fabricação, recuperação ou ampliação, exceto reforma, realizada por execução direta ou indireta.
De acordo com a letra da lei, obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
GABARITO: A.