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ID
2992780
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8666/93, a licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, faz referência à seguinte modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • A - Concurso (Art. 22, § 4º )

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • GAB. A

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);
    30 dias- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;
    5 dias- CONVITE;
    8 dias- PREGÃO;

  • GABARITO:A


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes. 


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; 

     

    III - convite;

     

    IV - concurso; [GABARITO] 

     

    V - leilão. 


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [GABARITO]


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22 § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • GAB A

     

    CONCURSO = TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO + "PRÊMIO" + ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 45 DIAS.

  • Para os não assinantes: GAB. A

  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • CONCURSO: Modalidade reservada para a escolha de trabalhos intelectuais ( técnicos, científicos, ou artístico), mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, o edital deve ser publicado com antecedência mínima de 45 dias, com a maior divulgação possível.

  • Gabarito A

    Modalidades

    ·       Concorrência (acima 1,5 milhão obras e serviços de engenharia/ acima 650 mil compras e serviços) : quaisquer interessados(Melhor técnica ou técnica e preço 45 dias/ Menor preço 30 dias);

    ·       Tomada de preço  (até 1,5 milhão obras e serviços de engenharia/ até 650 mil compras e serviços) : entre interessados devidamente cadastrado até Terceiro dia do recebimento das propostas (Melhor técnica ou técnica e preço 30 dias/ Menor preço 15 dias);

    ·       Convite: (até 150 mil obras e serviços de engenharia/ até 80 mil compras e serviços) :  escolhido e convidado em número mínimo de 3, e os demais cadastrado manifestar interesse c/24 hs antes (5 dias uteis);

    ·       Concurso: quaisquer interessados para trabalho técnico, científico e artístico, publicado com antecedência de 45 dias;

    ·       Leilão: quaisquer interessados para VENDA DE BENS MOVEIS ou para ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS inservíveis;

    ·       Pregão 10.520/02: para contratação de bens ou serviços comuns.

  • Não é que você tá f0d@ de conhecimento....é a questão que é fácil mesmo.

    Gabarito: A

  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS 

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL

    COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS

  • Gabarito: A

    CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, até a fase inicial...

    TOMADA ----> Até o Terceiro dia.

    CONVITE ----> ConVINTE 24h; mínimo 3 cadastrados.

    CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    LEILÃO ---> Venda ou alienação..

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    IV - concurso;

    § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão versa sobre as modalidades de licitação constantes da lei 8.666/93.

    LETRA “A”: CERTA. A definição de concurso consta do art. 22, § 4 da Lei 8.666/93 e corresponde exatamente ao enunciado da questão:CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”

    LETRA “B”: ERRADA. A definição de tomada de preços consta no art. 22, § 2 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona ao enunciado da questão: TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

    LETRA “C”: ERRADA. A definição de concorrência consta no art. 22, § 1 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona com o enunciado da questão: CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    LETRA “D”: ERRADA. A definição de leilão consta no art. 22, § 5 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona com o enunciado da questão: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” 

    LETRA “E”: ERRADA. A definição de convite consta no art. 22, § 3 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona com o enunciado da questão: CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    GABARITO: LETRA “A”