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ID
2993677
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e as ações governamentais afetas a essa área serão organizadas com base em algumas diretrizes, como a:

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:          

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;          

    II - serviço da dívida;           

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.          

  • A questão traz uma mistura do art 203 e 204, no entanto a resposta está nas diretrizes que são a base da organização das ações governamentais na área da assistência social.

    Inciso II do art. 204 - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    GAB.: D

  • gabarito (D)

    CF88

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:      

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à Assistência Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.


    Alternativa “b": está incorreta. A CF/88 fala em filiação obrigatória, mas não prévia. Conforme art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...].


    Alternativa “c": está incorreta. A CF/88 fala em descentralização. Segundo art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.


    Alternativa “d": está correta. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...] II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de faculdade. Conforme art. 204, Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: [...].


    Gabarito do professor: letra d.

  • A Constituição da República de 1988 dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e as ações governamentais afetas a essa área serão organizadas com base em algumas diretrizes, como a: D) participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    A participação da população é definida como uma diretriz da Assistência Social, com previsão no art. 204, inciso II, da CF/88. Veja:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    [...]

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

                                            descentralização político-administrativa

    Diretrizes da Assistência Social 

                                            participação da população

    Veja o erro das alternativas A, B, C e E:

    A) habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, com emprego dos recursos necessários da área social e de saúde, e a segregação dessas pessoas à vida comunitária; ERRADO

    A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência é um objetivo da Assistência Social, não uma diretriz.

    Além disso, referido objetivo visa a promoção da INTEGRAÇÃO à vida comunitária. A alternativa faz menção à segregação, o que é incorreto.

    Observe o art. 203, inciso IV, da CF/88:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    [...]

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    B) adesão prévia obrigatória ao regime geral de previdência, de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema; ERRADO

    A alternativa B não apresenta uma diretriz da Assistência Social.

    C) centralização político-administrativa, cabendo a coordenação e normas gerais aos Municípios, e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e federal; ERRADO

    Cuidado!! A diretriz da Assistência Social é a DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa.

    Ademais, a coordenação e as normas gerais competem à esfera FEDERAL; a coordenação e a execução dos programas, por outro lado, competem às esferas ESTADUAL e MUNICIPAL e às entidades beneficentes e de assistência social.

    Veja o art. 204, inciso I, da CF/88:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    E) obrigatoriedade, aos Municípios e Estados, de vinculação a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco por cento de sua receita tributária líquida. ERRADO

    O texto constitucional dispõe que é FACULTADO aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL, não incluindo os municípios.

    Vale ressaltar que essa regra não é uma das diretrizes da Assistência Social.

    Para complementar, leia o art. 204, parágrafo único, da CF/88:

    Art. 204 [...]

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Resposta: D

  • As verbas estaduais podem (até 0,5%) para a inclusão e promoção social + cultura.

    As verbas estaduais podem para as entidades públicas de ensino/pesquisa científica e tecnológica. 

  • Suspeitem negativamente quando se tratar da CF/88 de expressões que façam alusão à centralização.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à Assistência Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

    Alternativa “b": está incorreta. A CF/88 fala em filiação obrigatória, mas não prévia. Conforme art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...].

    Alternativa “c": está incorreta. A CF/88 fala em descentralização. Segundo art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.

    Alternativa “d": está correta. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...] II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de faculdade. Conforme art. 204, Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: [...].

    FONTE: professor QC

  • Sobre a letra A

    CF/88 - Art. 203 - IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

    Segregaçao: separação geográfica de grupos em razão da sua raça, etnia, religião ou qualquer outra categoria que arbitrariamente é utilizada como motivo de discriminação espacial dos seus membros.

    Gabarito: D