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GABARITO: LETRA B
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6 o -C;
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice -> Objetivo da Assistência Social, segundo a CF88
b) a implementação da gestão do trabalho e da educação permanente na assistência social;
c) a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; -> Objetivo da Assistência Social, segundo a LOAS
d) a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; -> Objetivo da Assistência Social, segundo a LOAS
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. -> Objetivo da Assistência Social, segundo a CF88
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ART. 6º - V da Lei 8.742
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Quando estiver na dúvida:
São compostos por verbos de ação; todos os objetivos tem como principio o "agir". Não digo aqui que é o método certo de estudo, mas se você souber os objetivos e princípios do SUAS já mata a questão pensando dessa forma.
Abraço e bons estudos!
GABA LETRA B.