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Os únicos mandatos eletivos que exigem brasileiros natos são os de: Presidente e Vice-presidente da República.
Para ser Governador basta ser maior de 30 anos.
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Art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Art. 14
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de
paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvos nos casos previstos na constituição:
* Possiblidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados; (art. 5, LI, da CF);
* Restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de 10 anos de naturalização (art 222 da CF);
* Previsão de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12 CF)
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É que governador tem a idade mínima de 30 e não 35
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vereador - 18governador - 30presidente e senador - 35demais - 21
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A princípio, parece haver duas questões certas "a" e "d". Todavia, a condição que afasta a letra "a", é quando a assertiva diz que é um brasileiro de qualquer condição. O erro está aí. Não é qualquer condições. É necessário que se atenda diversas condições das normas em vigor.
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Lourival, acredito que o erro da alternativa A não está ligado ao termo "brasileiro de qualquer condição". Esse termo diz respeito ao governador em questão ser nato ou naturalizado (o que pode ser qualquer um dos dois). O erro da assertiva é dizer que "desde que maior de vinte e um anos de idade", pois sabemos que para o cargo de governador de Estado é preciso idade mínima de 30 anos.
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a) deve ser um brasileiro de qualquer condição, desde que maior de vinte e um anos de idade. A IDADE MINIMA DE 30 ANOS
b) deve ser um brasileiro nato, pois essa condição é inerente àquele cargo. PODE SER BRASILEIRO NATURALIZADO
c) pode ser até mesmo um estrangeiro, visto que a Magna Carta o admite expressamente. ESTRANGEIRO JAMAIS
d) pode ser um brasileiro naturalizado, pois a Magna Carta não proíbe a ele o acesso ao cargo.
e) pode ser um brasileiro naturalizado, desde que maior de trinta e cinco anos. IDADE MINIMA DE 30 ANOS
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Em tese, o Governador do Estado do Piauí
a) deve ser um brasileiro de qualquer condição, desde que maior de vinte e um anos de idade.
b) deve ser um brasileiro nato, pois essa condição é inerente àquele cargo.
c) pode ser até mesmo um estrangeiro, visto que a Magna Carta o admite expressamente.
d) pode ser um brasileiro naturalizado, pois a Magna Carta não proíbe a ele o acesso ao cargo.
e) pode ser um brasileiro naturalizado, desde que maior de 35 anos.
Note que as alternativas "d" e "e" estão corretas, pois é cargo permitido a brasileiro naturalizado e sendo a condição de idade miníma de 30 anos, sendo maior de 35 anos também pode.
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Afasta-se a alternativa "E" por conta da expressão "desde", que passa a mensagem de que é somente a partir dos 35 anos.
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Acrescentando a contribuição já dada pelos colegas, e reforçando o porquê da alt. e) estar errada,
Em relação às idades mínimas, a Constituição da República federativa do Brasil assim prevê:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Portanto, conforme a parte sublinhada, a idade mínima para Governador não é de 35, mas sim e 30 anos.
Um excelente estudo a todos e muito sucesso.
Fiquem com Deus.
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GABARITO D
Art. 12, § 3 da CF - Cargos privativos de brasileiros natos
Art. 14, § 1, VI da CF - Idades Mínimas:
35 anos: Presidente, Vice Presidente e Senador
30 anos: Governador e Vice
21 anos: Deputado Federal e Estadual, Prefeito, Juiz de Paz
18 anos: Vereador
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E so lembrar do Carlos Amastha ( colombiano naturalizado brasileiro ) , do PSB , atual prefeito de Palmas no TO.
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GABARITO D
CF/88
Dos direitos políticos
VI - a idade mínima de:
a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
2002! ||)()|}
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Telefone constitucional: 3530-2118
Presidente e Senador: 35 anos
Governador: 30 anos
Deputados, Prefeito e juiz de paz: 21 anos
Vereador: 18 anos
A regra do chefe do Executivo também se aplica ao vice.
A categoria "Deputados" inclui todos os deputados (federal, estadual ou distrital).
Aplica-se a mesma regra para Estado ou Distrito Federal.
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Letra (D) Correta. Para governador se exige idade mínima de 30 anos e não se exige condição de ser brasileiro nato .
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Presidente e Senador: 35 anos
Governador: 30 anos
Deputados, Prefeito e juiz de paz: 21 anos
Vereador: 18 anos
A regra do chefe do Executivo também se aplica ao vice.
A categoria "Deputados" inclui todos os deputados (federal, estadual ou distrital).
Aplica-se a mesma regra para Estado ou Distrito Federal.