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Gabarito: D
Eventual substituição do objeto licitado – se levada a efeito objetivamente e sem a avaliação esgotável das particularidades do caso para o atendimento ao interesse público – violaria os princípios que regem as licitações, de acordo com os enunciados do art. 3º e art. 41, da Lei nº. 8.666/93, in litteris:
“Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” (realce nosso); e
“Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.”
Bons estudos!
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Como o item B pode estar correto quando diz que " SOMENTE uma boa especificação do objeto GARANTIRÁ a aquisição de produtos ou serviços de qualidade ?????
É um requisito fundamental, mas não garante. E não é o único requisito que justifique o uso da palavra "somente".
É o mesmo que falar: especificando bem o meu objeto me dará a certeza de adquirir produtos/serviços de qualidade, pois não há mais requisitos que me garantam esse objetivo.
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Gabarito: D
Resumindo: Não se pode trocar o "Objeto licitado" por outro similar.
O produto de marca diferente da declarada na proposta vencedora deve ser recusada imediatamente pela Adm!! Regra geral!!
***ATENCAO***
Se esse novo produto atender os requisitos técnicos editalícios e apresente qualidade superior, sem causar prejuízo à competitividade para o certame e revele ser mais vantajoso, pode ser trocado!! Entendimento jurisprudencial!!
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Letra D - Não se pode trocar o objeto licitado por nenhum outro similar, por motivos de evitar a desobediência aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia, e o da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.