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ID
2994160
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 10.520/02 que instituiu o pregão como modalidade de licitação, aponte a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Gab. letra E

    a) CORRETA - Art. 2º § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    b) CORRETA - Art. 4º VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    c) CORRETA - Art. 4º I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    d) CORRETA - Art 4º II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    e) INCORRETA - Art 4º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • prazo para apresentar a PROPOSTA = 8

    BONS ESTUDOS

  • PRAZO FIXADO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA É DE 8 DIAS

  • Letra E - Artigo 4°, inciso V: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da data de publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 2º § 1º da lei 10.520/02: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”

    B) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 4º, VI da lei 10.520/02: “no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame”.

    C) CORRETA. De acordo com o art. 4º, I da lei 10.520/02: “a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”

    D) CORRETA. Segundo os ditames do art. 4º, II da lei 10.520/02: “do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital”.

    E) INCORRETA. É A RESPOSTA. O referido prazo é de 8 (e não de 5) dias úteis, nos termos do art. 4º, V da lei 10.520/02: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    GABARITO: “E”