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ID
2994601
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública (não se aplica em ação penal privada), remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Princípio da Inércia Processual ou de Jurisdição.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal prevista no título III do Código de Processo Penal. A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia, de acordo com o art. 40 do CPP. O juiz não requisitará, mas remeterá dos documentos necessários, não pode o juiz impor que o MP inicie uma ação penal.


    b) ERRADA. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia, de acordo com o art. 40 do CPP. Veja ainda que a questão pede a letra da lei, mas o juiz também poderia remeter a documentação necessária ao delegado de polícia para abertura de inquérito.


    c) CORRETA. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia, de acordo com o art. 40 do CPP.

    d) ERRADA. Consoante o art. 40 do CPP.


    e) ERRADA. Consoante o art. 40 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
  • "verificarem a existência de crime" Nem precisa do Inquérito

  • Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.