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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
FORÇA E HONRA...
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Lembrando que a Convenção Internacional dos Direitos da Criança considera:
Para efeito da presente Convenção, considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, salvo quando, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
Já vi isso ser questionado em prova objetiva.
Bons estudos :)
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Minha cara colega Bruna B, mas caso o edital venha pedindo apenas o ECA, esse tipo de afirmação que vc colocou não cai em prova, pois vai de encontro ao edital.
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Art. 2º da lei 8.069/90 (ECA) disponha que: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto GAB : B
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FORÇA E HONRA...
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GABA-B
Criança---> nascimento até 12 anos incompletos.
Adolescente-->12 anos até os 18 anos.
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CRIANÇAS= a pessoa até 12 anos de idade incompletos.
Adolescentes= a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.