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Gab A
Art
. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 3o , § 3o, da Lei 8.666/93. Vejamos:
A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que alternativa A está correta.
Gabarito do Professor: A
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Comentário:
▪ O dispositivo trata da aplicação dos princípios da publicidade – “a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento” – e do sigilo das propostas – “salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”.
▪ A partir da abertura das propostas, na sessão pública de classificação e julgamento, o conteúdo das propostas também será tornado público.
▪ Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo é crime, nos termos do art. 94 da Lei de Licitações.
FONTE: Estratégia Concursos
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Art. 3 § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
licitação- em regra é público
Conteúdo das propostas- sigiloso até abertura das propostas
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A questão exige conhecimento do teor do art. 3o , § 3o, da Lei 8.666/93. Vejamos:
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que alternativa A está correta.