GABARITO: LETRA A
I. A interferência na formação psicológica da criança promovida pelos que tenham a sua guarda, para que repudie o próprio pai, é um ato de alienação parental. ===> LEI 12318/10 (trata da alienação parental): Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
II. Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade é um ato de alienação parental. ===> Art 2º Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!