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ID
2995411
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A DCN para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução CNE/CEB n. 06/2012) define, em seu Art. 2º, os cursos de sua abrangência. Dentre estes, está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de:

    I - formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II - Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

    III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação.

    Parágrafo único. As instituições de Educação Profissional e Tecnológica, além de seus cursos regulares, oferecerão cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional para o trabalho, entre os quais estão incluídos os cursos especiais.

    Fonte: Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

  • O enunciado da questão diz: "A DCN para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (...)", portanto o gabarito não pode ser letra "b".

  • Se é para nível médio o que graduação tem a ver?