SóProvas


ID
2995732
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), são feitas as seguintes afirmativas:


I É regulada pela Lei nº 12.305/2010.

II Os padrões sustentáveis de produção e consumo são aqueles para atender às necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

III A reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Suasa.

IV Os rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

V Os resíduos sólidos são considerados qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede privada de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.


Das afirmativas acima, estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    XIII - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de

    forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem

    comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras

    XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas

    propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos

    produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do

    Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

    XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e

    recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem

    outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

    XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades

    humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado

    a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos

    cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos

    d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor

    tecnologia disponível;

  • o Único erro da V é que, na alternativa, fala em rede PRIVADA de esgoto, enquanto que, no artigo da lei, fala em rede Pública de esgotos... AFF

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - É regulada pela Lei nº 12.305/2010.

    Correto. A Lei n. 12.305/2010 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    II - Os padrões sustentáveis de produção e consumo são aqueles para atender às necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

    Correto. Aplicação do art. 3º, XIII, PNRS: Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por:  XIII - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; 

    III - A reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Suasa.

    Correto. Aplicação do art. 3º, XIV, PNRS: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

    IV - Os rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

    Correto. Aplicação do art. 3º, XV, PNRS: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

    V - Os resíduos sólidos são considerados qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede privada de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

    Errado. A banca trocou o termo "pública" por "privada", fazendo com que a sentença ficasse incorreta. Inteligência do art. 3º, XVI, PNRS: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

    Portanto, apenas o item V está incorreto.

    Gabarito: E