SóProvas


ID
2996176
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Registro de nascimento da pessoa natural:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Correta): Representa a oficialização da existência do indivíduo, conferindo a ele os direitos inerentes à cidadania.

    R = Realmente, o ato formal (solene) que oficializa o nascimento de uma pessoa perante o Poder Público e a sociedade é o Registro de Nascimento. Quanto ao fato de ele (Registro de Nascimento) conferir direitos inerentes à cidadania como diz a questão, Loureiro (2018, p. 183) se posiciona neste sentido, alegando que o Registro de Nascimento é o primeiro documento da cidadania.

    OBS.: nesta eu fiquei com dúvida quanto ao fato do termo cidadania, já que o termo cidadão em Direito tem acepção restrita (cidadão = eleitor). Dessa forma, antevendo esta polêmica, quem puder contribuir, eu fico grato.

    Letra B (Errada): Deve ser lavrado no local do nascimento obrigatoriamente.

    R = Segundo o art. 54, § 4, da Lei 6.015, a naturalidade do recém nascido pode ser tanto atribuída ao Município do nascimento quanto a de residência da mãe do registrando.

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

    (...)

    § 4   A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    Letra C (Errada): Não comporta lavratura tardia.

    R = É possível sim registro tardio, cf. art. 46 da Lei 6.015.

    Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. 

    Letra D (Errada): É gratuito para pessoas reconhecidamente pobres.

    R = Esta é redação exata da CF (art. 5o LXXVI). Todavia, a CF reza que o Registro de Nascimento é gratuito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. Acontece que a Lei (6.015/73), em seu artigo 30, estendeu a todos, indistintamente, a gratuidade do registro.

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    Em resumo: acho que a banca foi meio infeliz em algumas assertivas.

  • Caramba, assim fica difícil.

    Como o colega disse, a CF aduz que o registro de nascimento é "gratuito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei" e que a lei 6.015 estende esse direito de gratuidade para todos. Até aí tudo bem... Ocorre que a assertiva E traz uma disposição expressa do texto CONSTITUCIONAL.

    Embora a lei 6015 tenha ampliado a gratuidade (estendido a todos), os reconhecidamente pobres realmente possuem tal gratuidade! Ao meu ver faltou uma análise sistemática por parte da Banca.

    Noutro lado, eu discordo também da assertiva A. Vejam que é dito que o registro confere direitos de cidadania ao registrando, entretanto todos aqueles que nascem com vida possuem todos os direitos resguardados pelo ordenamento jurídico desde o nascimento com vida, ainda que não possam exercê-los, o que a doutrina denomina de capacidade de direito ou de gozo.

    Não é o registro que faz surgir o direito, isto é, não é ele quem confere tais direitos; o registro, na verdade, apenas declara que tais direitos foram concedidos a determinada pessoa (registrando).

  • Gabarito: Letra A.

    Se você marcou a letra D, fica tranquilo porque ela não está errada !!!!!

  • O colega Leandro disse tudo.

  • Aletra D está mais certa, pois narra o texto constitucional e cidadania se entende por direito a sufrágio, ninguém nasce cidadão, isso se obtém com o título de eleitor

  • A questão aborda o conhecimento do candidato sobre o registro de nascimento da pessoa natural.

    Primeiramente é preciso observar que o registro de nascimento da pessoa natural será levado a cabo no cartório de registro civil das pessoas naturais. É direito inerente à cidadania e goza de gratuidade universal, devendo ser feito sem cobrança de emolumentos para todos.
    Importante destacar alguns Provimentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça tendo como escopo o registro de nascimento. O Provimento 16/2012, conhecido como "Pai Presente", o qual possibilitou o reconhecimento de paternidade diretamente na serventia de registro civil. O Provimento 28/2013 que possibilita o registro tardio de nascimento pelo oficial de registro civil. O Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça que tratou do reconhecimento voluntário de maternidade e paternidade socioafetiva, além do registro de nascimento de filhos havidos reprodução assistida. 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA -  O registro de nascimento é ato solene, formal, que publiciza a existência do indivíduo. Por tal modo, não é errado dizer que o registro de nascimento confere ao registrado os direitos inerentes à cidadania. Há, no entanto, margem à discussão pautada no tecnicismo de se questionar se somente com o registro serão conferidos tais direitos.
    B) FALSA - Alternativa falsa, pois o nascimento poderá ser registrado no local do parto ou no local da residência dos pais, conforme constante do artigo 50 da Lei 6015/1973.
    C) FALSA - Como visto acima, poderá ser realizado o registro de nascimento tardio. Evitando reduzir o sub-registro, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 28/2013 que dispôs sobre o registro tardio nos cartórios de registro civil.
    D) FALSA - A gratuidade do registro de nascimento é universal, portanto, isento de emolumentos a todos, independentemente da condição socioeconômica, assim como a do registro de óbito, além da primeira via da certidão correspondente, conforme artigo 30 da Lei de Registros Públicos. 
    GABARITO: LETRA A
    DICA: Interessante lembrar que atualmente não somente o registro de nascimento pode ser feito em local diverso do parto, como também a naturalidade da criança pode ser diferente do local do parto. O registro pode ser feito tanto no local do nascimento como no endereço dos pais. Ou seja, em tese o registro pode ser realizado em até cidades diferentes, caso os pais residam em cidades distintas e  o nascimento tenha ocorrido em um terceiro lugar. Ao passo que a naturalidade poderá ser escolhida de até dois lugares, podendo ser da cidade onde ocorreu o parto ou do endereço da mãe, se este for diferente do local de nascimento à epoca do parto. A opção de escolha da naturalidade como sendo o local de endereço da mãe é alteração introduzida pela Lei 13.48/2017.


  • Não foi por acaso que esta prova foi anulada!

  • Só sei que nada sei .....kkkk

  • Questãozinha feita para eliminar candidato. Na cabeça do examinador (que fumou um), a D estava errada pois embora fosse a redação do inciso LXXVI do art. 5º da CF, o examinador falou "A constituição federal está errada pois a LRP é mais ampla". Por outro lado, na cabeça do examinador, ninguém é cidadão sem registro de nascimento (a pessoa física aqui é praticamente equiparada à pessoa jurídica que não tem direitos sem o registro). E outra: a cidadania se adquire com o alistamento eleitoral de acordo com a doutrina do direito eleitoral (José Jairo Gomes, ed. Atlas, ano 2012, pg. 45).

    E esta questão só me provou o que eu já constatava: está cheio de aluninho aqui do QC que entra nos comentários antes para ver a correta e assinala pq é impossível alguém com um mínimo de conhecimento acertar uma questão ridícula como esta. Mas pasmem: há um alto índice de acerto desta questão, considerada fácil.

  • A letra D não deixa de estar correta também

  • Tipo de questão que deveria ser anulada pois tem mais de uma alternativa correta. A letra D está correta. Para pessoas pobres é gratuito a certidão, assim como é gratuito para todos os tipos de pessoas. A afirmativa em si nao está errada.

  • Cidadania= ser eleitor