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ID
2996356
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É caso de inexigibilidade de licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 25, I, lei 8666/93 ( certa)

    B) Art . 24, III, lei 8666/93

    C) Art. 24, IV, da lei 8.666/93

    D) Art. 24, V, da lei 8666/93

  • Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    gab. A

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    As demais são dispensáveis de licitação. (Art. 24 da Lei 8.666)

    Gabarito Letra A

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [ERRADA - LETRA B]


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; [ERRADA - LETRA C]


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; [ERRADA - LETRA B] 

     


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; [GABARITO - LETRA A]

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • GAB A

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, considera-se "Vendedor ou representante comercial exclusivo, para efeito de convite, o que é único na localidade; para a tomada de preços, o que é único no registro cadastral; para a concorrência, o que é único no país".

     

    CONVITE: ÚNICO NO LOCAL

    TOMADE DE PREÇOS: ÚNICO NO REGISTRO CADASTRAL

    CONCORRÊNCIA: ÚNICO NO PAÍS

     

    NÃO ESQUECER TAMBÉM: 

    INEXIGIBILIDADE = HIPÓTESES EM QUE A COMPETIÇÃO É INVIÁVEL

    NO ART. 25 A LISTA É APENAS EXEMPLIFICATIVA  ≠ DA DISPENSÁVEL QUE É TAXATIVA

     

    Fonte: Estratégia

     

    "Para ter sucesso é necessário, antes, ter paciência. Continue na luta".

     

  • GABARITO: letra A

    -

    Boraaa memorizar rapidinho os casos de licitação inexigível:

     

    ► Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • Se vc decorar as hipóteses de inexigibilidade de licitação já mata 70% das questões.

    No mais, guerra declarada é dispensável, grave isso

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito A

    O rol é exemplificativo, todavia, os casos de inexigibilidade expressos na lei referem-se a fornecedor exclusivo, a serviço técnico de natureza singular e notória especialização e para profissionais do setor artístico, consagrados pela crítica.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    De fato, a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, em situação que somente possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, constitui caso de licitação inexigível, na forma do art. 25, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    b) Errado:

    Na realidade, o caso aqui versado é de licitação dispensável, ou seja, a competição, em si, é viável, porém não é conveniente e oportuna, dada a excepcionalidade da situação vivenciada. A propósito, confira-se o teor do art. 24, III, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

    c) Errado:

    Novamente, a hipótese é de licitação dispensável, a teor do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 24 (...)
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    d) Errado:

    Outra vez, trata-se de licitação dispensável, a teor do inciso V do art. 24, abaixo transcrito:

    "Art. 24 (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"


    Gabarito do professor: A