Letra B correta
CNCGJ/SC
Art. 59. Na esfera extrajudicial são considerados procedimentos administrativos, sem prejuízo
de outros:
I – consulta;
II - requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por central de informações
especializada; e (redação alterada por meio do Provimento n. 15, de 18 de fevereiro de 2020)
III – procedimento disciplinar.
Art. 60. A consulta dirigida ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial deve atender aos seguintes
requisitos: (redação alterada por meio do Provimento n. 7, de 26 de abril de 2019)
I – ser formulada por notário, oficial de registro ou órgão judiciário com atuação na esfera
extrajudicial; e
II – tratar-se de:
a) questão em tese ou uniformização de procedimento;
b) consulta não respondida por juiz dos registros públicos no prazo de 10 (dez) dias; e
c) pedido de auxílio do juiz diretor do foro ou dos registros públicos, desde que delimitado o ponto
específico do tema em que paira a dificuldade. (redação alterada por meio do Provimento n. 11,
de 17 de outubro de 2017)
§1º A consulta será analisada pela assessoria correicional no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
(redação alterada por meio do Provimento n. 11, de 17 de outubro de 2017)
Trata-se de uma questão que envolve vários assuntos
do Código
de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Desse modo, vamos analisar as alternativas da
questão:
A) Errada - A correição periódica será realizada semestralmente
pelo juiz diretor do foro em todas as serventias da comarca e na secretaria do
foro.
Observe que o Art. 7º do Código
de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina diz que
a correição ordinária será geral e periódica. O seu parágrafo 2º detalha o
dispositivo quando dispõe que a correição periódica independe da fixação de
calendário e será realizada pelos juízes e diretores do foro, anualmente,
devendo ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça. Note que a correição
periódica será realizada pelos juízes e diretores do foro e ocorrerá
anualmente! Grave isso!
B) Correta
- Na esfera extrajudicial, são considerados
procedimentos administrativos, sem prejuízo de outros: I – consulta; II –
comunicação de indisponibilidade de bens e localização de assento civil; e III
– procedimento disciplinar. Em relação à consulta, deverá ela ser encaminhada à
Corregedoria-Geral da Justiça, via Central de Atendimento Eletrônico, e atender
aos seguintes requisitos: I – ser formulada por notário, oficial de registro ou
órgão judiciário com atuação na esfera extrajudicial; e II – tratar-se de: a)
questão em tese ou uniformização de procedimento; b) consulta não respondida
por juiz dos registros públicos no prazo de 10 (dez) dias; e c) pedido de
auxílio do juiz diretor do foro ou dos registros públicos, desde que delimitado
o ponto específico do tema em que paira a dificuldade. A consulta será
analisada pela assessoria correcional no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O
Art. 59 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de Santa Catarina informa que na esfera extrajudicial
são considerados procedimentos administrativos, sem prejuízo de outros, a
consulta, o requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por
central de informações especializada e o procedimento disciplinar. Detalhando a
Consulta, o Art. 60 assevera que a consulta dirigida ao Corregedor-Geral do
Foro Extrajudicial deve atender aos seguintes requisitos: I – ser formulada por
notário, oficial de registro ou órgão judiciário com atuação na esfera
extrajudicial; e II – tratar-se de: a)
questão em tese ou uniformização de procedimento; b)
consulta não respondida por juiz dos registros públicos no prazo de 10 (dez)
dias; e c) pedido de auxílio do juiz diretor do foro ou dos registros públicos,
desde que delimitado o ponto específico do tema em que paira a dificuldade. Por
fim, o §1º esclarece que a consulta será analisada pela assessoria correicional
no prazo de 5 (cinco) dias. Veja que o examinador praticamente copiou o longo
texto da norma e transformou em uma alternativa. Fiquem atentos à literalidade
da lei. Ok? Sendo assim, esta alternativa é o
gabarito da questão.
C) Errada - O estrangeiro poderá fazer prova de
idade, estado civil e filiação por: I – cédula de identidade expedida pelo IGP;
II – passaporte; III – atestado diplomático, devidamente reconhecido pelo
embaixador acreditado no País e traduzido para o idioma nacional; e IV –
certidão de nascimento original. Para os imigrantes que se encontram na
condição de refugiado, apátrida, asilado ou em acolhimento humanitário, será
aceita a declaração testemunhal como prova de estado civil e filiação, desde
que as testemunhas não ostentem a mesma condição em favor daquele a quem será
prestada a declaração, isto é, desde que a testemunha não seja refugiado,
apátrida, asilado ou em acolhimento humanitário.
Meus amigos, veja que a
banca tentou enrolar um pouquinho nessa alternativa! Mas vamos pontuar o que
foi dito para sanar as possíveis dúvidas geradas. O Art. 479 do Código
de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina afirma
que o estrangeiro poderá fazer prova de idade, estado civil e
filiação por cédula especial de identidade, passaporte, atestado consular e certidão
de nascimento traduzida e registrada em serventia de registro de títulos e
documentos. Então, não caia nas armadilhas do examinador! Leve em conta a
literalidade do caput do art. 479. Ok? A norma ainda assevera que deverá ser
admitida prova de estado civil e filiação por qualquer documento oficial conforme
a legislação do país de origem, e, para quem é imigrante e está na condição de
refugiado, apátrida, asilado ou em acolhimento humanitário, deverá ser aceita a
declaração testemunhal como prova de estado civil e filiação. Beleza, gente?
Vamos para última alternativa!
D) Errada - Independentemente do pagamento de
custas e emolumentos, os auxiliares da justiça, notários e registradores
públicos fornecerão qualquer documento, certidão, informação, cópia, traslado e
autenticação, inclusive em relação aos que lhes forem apresentados,
requisitados pela autoridade judiciária ou órgão do Ministério Público, para
instrução de procedimento que envolva interesse individual homogêneo de que
trata o Código de Defesa do Consumidor.
Pessoal, para resolvermos esta alternativa, não iremos utilizar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. A resposta está na Lei Complementar nº 156/1997
(Regimento de custas e emolumentos do Estado de Santa Catarina). O seu Art. 50 afirma que,
independentemente de pagamento de custas e emolumentos, os auxiliares da
justiça, notários e registradores públicos deverão fornecer qualquer documento,
certidão, informação, cópia, traslado e autenticação, inclusive em relação aos
que lhes forem apresentados, requisitados pela autoridade judiciária ou órgão
do Ministério Público, para instrução de procedimento que envolva interesse
público ou coletivo. Veja essa parte final do dispositivo! Ele fala sobre
“interesse público ou coletivo" e não “interesse individual homogêneo de que trata o
Código de Defesa do Consumidor". Por isso a alternativa encontra-se errada. Não
vamos confundir!
O gabarito da questão é a letra B.