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ID
2996422
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a atuação dos interinos, estabelecidas no Código de Normas do Estado de Santa Catarina. Neste sentido, nos casos de extinção da delação, enquanto a serventia estiver sem titular, a autoridade competente nomeará o substituto mais antigo como interino, que responderá pelo expediente, até a realização do próximo concurso. Conforme previsão do § 2º do artigo 39 da Lei nº 8.935/94, vejamos:

     

    § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

    Ainda conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, temos:

    Art. 466-E. Os interventores e os interinos deverão solicitar autorização da Corregedoria-Geral da Justiça para realizar despesas que onerem a renda da serventia de modo continuado ou excessivo, como: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    I - contratação de novos prepostos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    II - aumento de salário dos prepostos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    III - aumento de valores de contratos de locação ou de prestação de serviços; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    IV - contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    V - aquisição de equipamentos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    VI - realização de construções ou de reformas de qualquer natureza; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    VII - contratação de serviços de terceiros; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    VIII - provisão para obrigações trabalhistas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    Parágrafo único. A falta de autorização para realizar ou aumentar despesas poderá ser glosada pela Corregedoria-Geral da Justiça. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Os parâmetros da remuneração bruta do delegatário interino serão fixados por ato administrativo do Tribunal de Justiça e o teto não superará a quantia correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Superior Tribunal de Justiça. ERRADO – O parâmetro a ser observado é o do Supremo Tribunal Federal, vejamos:

    Art. 466-AM. § 1º A remuneração mensal do interino ficará limitada à quantia correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

     

    c) O interino prestará contas diretamente ao juiz de direito diretor do foro até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido, com o preenchimento do formulário eletrônico disponível na aba de prestações de contas do Sistema de Cadastro do Extrajudicial. ERRADO – As contas são prestadas mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça, vejamos:

     

    Art. 466-AE O interino prestará contas mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 15 do mês seguinte, com a especificação das receitas.

     

    d) O delegatário interino deverá manter no acervo da serventia, pelo prazo de 10 (dez) anos, os documentos originais comprobatórios dos lançamentos das prestações de contas, podendo o Diretor do Foro ou a Corregedoria-Geral da Justiça, havendo necessidade, requisitá-los para análise. ERRADO – Redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019. Vejamos a nova redação:

     

    § 7º Os documentos fiscais originais deverão ser arquivados na serventia pelo prazo de 5 (cinco) anos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019).

     

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • CNCGJTJSC

    Prestação de contas pelo interino:

    Art. 466-AE. O interino prestará contas mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 15 do mês seguinte, com a especificação das receitas e despesas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    º Os documentos fiscais originais deverão ser arquivados na serventia pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    ____

    Remuneração do interino:

    Remuneração do Interino:

    Art. 466-AM. A remuneração mensal do interino será: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    I - igual à receita líquida mensal da serventia, quando esta for igual ou inferior ao padrão ANS10/A da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado; ou (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    II - igual ao valor do padrão ANS-10/A da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado acrescido de 15% (quinze por cento) da diferença entre a receita líquida mensal da serventia e o valor do padrão ANS-10/A, quando a receita líquida mensal da serventia for superior a esse padrão. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    § 1º A remuneração mensal do interino ficará limitada à quantia correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

    -----

    Autorização despesa continuada ou excessiva

    Art. 466-E. Os interventores e os interinos deverão solicitar autorização da Corregedoria-Geral da Justiça para realizar despesas que onerem a renda da serventia de modo continuado ou excessivo, como: (...)

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!