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Averbação é o ato de constar à margem de um assento (registro) um fato ou referência que o altere ou o cancele. Wikipédia.
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Gabarito letra A
QC bugou, não consigo colocar tudo.
A) Averbação é ato acessório, que pressupõe um ato principal ou outro ato acessório. Ele não possui existência autônoma, precisa ficar atrelado a outro ato. Pratica-se com base em título ou de ofício, quando a lei permitir. O ato de averbação não requer prévia abertura de matrícula, como é o caso do registro, podendo inclusive ser feito na circunscrição imobiliária anterior, se foi criada uma nova e o imóvel ainda não foi transferido. Por meio do ato de averbação são feitas rerratificações, aditamentos, cancelamentos, extinções, cessões, etc. Todavia, a averbação não se presta para recuar no tempo e proceder à mudança dos elementos originais da inscrição, a saber, seus sujeitos, ativo e passivo, o seu objeto e o seu título causal. Os efeitos da averbação são variados: desconstitutivos, reconstitutivos, notícia, declaratórios, rerratificativos, suprimento”.
Fonte: Material elaborado pelo Professor Luiz Egon Richter na pós em direito imobiliário da UNISC.
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B) Artigos 217 do CC/02 e 16, 19 e 21 da LRP (6.015/73). Tentei colocar o comentário mas a funcionalidade no QC tá bugada, tá complicado.
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C) ERRADO. REGISTRO DE IMÓVEIS. As hipóteses de registro são previstas, de modo taxativo, nos diversos itens do inciso I do artigo 167 da LRP, constituindo numerus clausus. O mesmo não ocorre nos casos de averbação, nos quais as hipóteses descritas no inciso II do mesmo artigo 167 são meramente exemplificativas, constituindo numerus apertus. Dúvida procedente. Negado provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035067.98.2010.8.26.0576, da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
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D) ERRADO. Como visto no texto da letra A, a averbação pode produzir diversos efeitos. Cito um, a título de exemplo, de natureza desconstitutiva:
Lei 6.015/73. Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: II - a averbação: 29. da extinção da concessão de direito real de uso.
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As averbações são modificações ou esclarecimentos realizadas no mesmo registro que tem repercussão originária. Portanto, as averbações derivam de um ato anterior.
Nas palavras de Walter Cenaviva: "Averbações são lançamentos à margem de registros existentes, destinadas a modificá-los ou esclarecê-los, feitas a pedido da parte, por determinação judicial ou, excepcionalmente, de ofício.
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A questão aborda do candidato o conhecimento sobre as averbações no registro civil.
Loureiro ensina que a averbação é a anotação de um fato ou ato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita. É um assento acessório ao registro: não raro, lavrado o registro podem ocorrer fatos ou atos que acabam por modificar o seu conteúdo ou acarretam a sua extinção. Ao contrário do que ocorre com os registros, cujo rol legal é considerado taxativo, o rol das averbações é considerado meramente exemplificativo. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 306, 2017).
É de se destacar que a averbação poderá ser feita a partir de um título judicial, por exemplo um mandado de averbação de divórcio ou de averbação de troca de curatela, bem como a partir de uma escritura pública, como um reconhecimento de paternidade ou divórcio, por comunicação do Ministério da Justiça em caso de perda de nacionalidade e mais recentemente, com a possibilidade das retificações administrativas previstas no artigo 110 da Lei de Registros Públicos também a partir de requerimento formulado pelo interessado diretamente na serventia de registro civil.
Vamos então a análise das alternativas:
A) CORRETA - Como visto acima, a averbação é registro acessório, referente a qualquer alteração modificação ou extinção do registro, que é o principal.
B) FALSA - A averbação realizada no registro civil faz prova plena e dá publicidade plena. Poderá ser expedida a certidão conforme quesitos, nos moldes do artigo 19 da Lei 6.015/1973, o qual poderá versar exclusivamente sobre o teor da averbação.
C) FALSA - Como visto, o rol das averbações não é taxativo, mas exemplificativo.
D) FALSA - As averbações podem assumir natureza declarativa, como na averbação de nulidade de casamento, mas não só. Poderá ser constitutiva, como na averbação de reconhecimento de filiação socioafetiva e desconstitutiva, por exemplo em uma averbação de cancelamento do registro de óbito.
GABARITO: LETRA A
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Averbação é a anotação de um fato ou ato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita. É um assento acessório ao registro. Luiz Guilherme Loureiro (2021, pág. 359).