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ID
2996515
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, previstos da Lei nº 8.934/94, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    De acordo com o art. 32 da Lei 8.934/94, os atos pertinentes ao registro público compreendem:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

    ALTERNATIVA A: art. 33, Lei 8.934/94;

    ALTERNATIVA C: art.. 34, Lei 8.934/94; e

    ALTERNATIVA D: art. 32, Lei 8.934/94.

  • Lei nº 8.934 de 94: Registro Público de Empresas Mercantis: as juntas comerciais, ao teor do art. 32, contempla que as referidas terão a atribuição para a) matrícula: determinados profissionais para exercerem suas atividades, devem estar matriculados perante a Junta Comercial, por exemplo, leiloeiro; b) arquivamento: relacionado com os contratos sociais, estatutos e suas respectivas alterações; c) autenticação: os livros dos empresários deverão ser autenticados pela Junta Comercial (competências). Por outro lado, o art. 8º, da mesma lei, prevê assentamento e uso e práticas mercantis.

  • Eu tinha uma habilidade danada para confundir os atos de registro, então o jeito foi decorar msm, para facilitar:

    Atos de registro

    1) Matrícula: Ato de inscrição dos profissionais de atividades “paracomerciais”. Se refere a alguns profissionais específicos. A grosso modo: regula algumas profissões.

    2) Arquivamento: Ato de inscrição do empresário individual bem como atos de inscrição, dissolução e alteração das sociedades empresárias, cooperativas, consórcios de empresas, grupos de sociedades, empresas mercantis estrangeiras, assim como declarações de microempresa e de empresa de pequeno porte.

    3) Autenticação: É ligada aos demais instrumentos de escrituração, são os livros comerciais e as fichas escriturais. Requisito extrínseco de validade da escrituração. 

  • A: Lei 8.934/94;

    Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

    C: art.. 34, Lei 8.934/94;

    Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

    D: art. 32, Lei 8.934/94

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a 

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • Fui no "somente" haha
  • A inscrição do ato constitutivo (contrato social) no órgão competente é obrigatória. A sociedade que não efetuar o seu registro no prazo previsto na lei será regida pelas normas de sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC).

    Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 

    Nos termos dos art. 985, CC, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos, levados a registro no órgão competente. Enquanto o empresário e as sociedades de natureza empresária efetuam suas inscrições no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM), as sociedades de natureza simples efetuam seu registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ). A EIRELI poderá efetuar o seu registro no RPEM (se for empresária) ou no RCPJ (se for simples).  


    A)  A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações


    O nome empresarial também compõe o estabelecimento empresarial. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.

    Já a proteção do nome empresarial se dá com o registro dos aos constitutivos no órgão competente. Nesse sentido o artigo 33 da referida Lei n.º 8.934/1994, estipula que a proteção do nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

    Esse também é o entendimento da IN DREI 81/2020:

    Art. 25. A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de registro e circunscreve-se à unidade federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

    Alternativa Incorreta.      

    B) Os atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins são somente de arquivamento


    O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    O Registro Público de Empresa Mercantil não realiza apenas o arquivamento dos atos constitutivos dos empresários, mas a matrícula e cancelamento de profissionais específicos auxiliares do comercio e a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas.

    Alternativa Correta.



    C) O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.


    O nome empresarial é regulado no Código Civil nos art. 1.155 ao 1.168, CC, e pela Lei de Registro (Lei 8.934/94)

    Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade. Nos termos do art. 18 da IN 81/2020 DREI o nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado (exemplos: LTDA, S.A, Comandita por Ações).

    § 1º O nome empresarial compreende a firma e a denominação.

    § 2º A firma é composta pelo nome civil, de forma completa ou abreviada.

    § 3º A denominação é formada com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira.

    Alternativa Incorreta.     

    D) O registro compreende a matrícula e seu cancelamento; o arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; arquivamento dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; arquivamento dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; arquivamento das declarações de microempresa; arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis e a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio.


    Nos termos do art. 32, Lei de Registro: o registro compreende: I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis; e, III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.       
    Alternativa Incorreta.


    Gabarito do professor: B

    Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos:


  • Não só arquivamento dos atos constitutivos ou alterações/averbações; mas também a autenticação dos livros