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ID
2996584
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando os títulos de crédito do agronegócio criados por lei, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário O produto Título de crédito que representa promessa de entrega de produtos agropecuários. O CDA foi regulamentado para substituir o “conhecimento de depósito”. O WA, por sua vez, é um título de crédito que confere direito de penhor sobre a mercadoria descrita no CDA correspondente. Ambos são títulos de execução extrajudicial. O CDA e o WA podem ser garantidos por aval bancário ou seguro, e negociados em conjunto ou isoladamente. São tributados como ativos financeiros com isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

  • Gabarito letra A.

     

    Lei 11.076/04

     

    A) Art. 1º. §1º. O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000.

     

    B) ERRADA. Art. 1º. §4º. O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.

     

    C) ERRADA. Art. 24. O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

     

    D) ERRADA. Art. 1º. §3º. O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

  • Gabarito letra A.

     

    Lei 11.076/04

     

    A) Art. 1º. §1º. O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000.

     

    B) ERRADA. Art. 1º. §4º. O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.

     

    C) ERRADA. Art. 24. O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

     

    D) ERRADA. Art. 1º. §3º. O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

  • AC

  • A questão tem por objeto tratar sobre os títulos de agronegócio. A Lei nº11.076/04, dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA.

    Wille Duarte define o conhecimento de depósito como o título de crédito correspondente as mercadorias depositadas nos armazéns gerais". Já o Warrant “é o instrumento de penhor sobre as mesmas mercadorias. (..) A palavra significa garantia ou penhor, pois tem a função de servir como instrumento de penhor sobre as mercadorias depositadas a que se referem o conhecimento de deposito a ele ligadas" (1).     

    A) O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) é título representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em armazém


    Lei 11.076/04 instituiu o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA.

    O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973/00 (art. 1º, §1º, Lei nº11.076/04).

    O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito. 

    O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

    Alternativa Correta.


    B) O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) não é título executivo extrajudicial, nem mesmo se estiver acompanhado do Warranty Agropecuário. 


    Nos termos do art. 1º § 4º O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais. 

    Alternativa Incorreta.


    C)  O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), embora seja título emitido ao portador, não é de livre negociação.


    O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial (art. 24, Lei 11.076/24).

    Alternativa Incorreta.     

    D) A CDA só poderá ser transmitida por endosso conjuntamente com o Warranty Agropecuário, sendo vedada a circulação separada dos títulos. 


    Os títulos nascem juntos, mas são separáveis. Ambos podem circular por endosso.

    No momento em que o título é emitido pelos armazéns gerais, o beneficiário é o mesmo (depositante das mercadorias).

    A circulação dos respectivos títulos é nominal à ordem (endosso), e devem ser endossadas pelo primeiro e único beneficiário. 

    O depositante pode dispor das mercadorias. Quando ocorrer a alienação de toda a mercadoria ou produto, será necessário que o depositante (endossante) transfira além do conhecimento de deposito o warrant, para que o portador possa dispor (livre disposições das mercadorias). Se eventualmente o depositante já tiver endossado o warrant para garantia de um financiamento por exemplo, o endossatário somente poderá retirar a mercadoria do armazém se realizar o pagamento do empréstimo ou depositar no armazém a quantia referente ao financiamento.

    Alternativa Incorreta.     

    Gabarito do professor: A