Gabarito letra A.
Lei 11.076/04
A) Art. 1º. §1º. O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000.
B) ERRADA. Art. 1º. §4º. O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.
C) ERRADA. Art. 24. O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.
D) ERRADA. Art. 1º. §3º. O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.
Gabarito letra A.
Lei 11.076/04
A) Art. 1º. §1º. O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000.
B) ERRADA. Art. 1º. §4º. O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.
C) ERRADA. Art. 24. O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.
D) ERRADA. Art. 1º. §3º. O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.
A questão
tem por objeto tratar sobre os títulos de agronegócio. A Lei nº11.076/04, dispõe
sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário –
WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de
Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA.
Wille
Duarte define o conhecimento de depósito como o título de crédito
correspondente as mercadorias depositadas nos armazéns gerais". Já o Warrant “é
o instrumento de penhor sobre as mesmas mercadorias. (..) A palavra significa
garantia ou penhor, pois tem a função de servir como instrumento de penhor
sobre as mercadorias depositadas a que se referem o conhecimento de deposito a
ele ligadas" (1).
A) O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) é título representativo de
promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e
resíduos de valor econômico, depositados em armazém.
Lei 11.076/04 instituiu o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant
Agropecuário - WA.
O CDA é
título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos
agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico,
depositados em conformidade com a Lei nº 9.973/00 (art. 1º, §1º, Lei nº11.076/04).
O WA é
título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que
confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o
produto nele descrito.
O CDA e o
WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do
depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante
endosso.
Alternativa
Correta.
B) O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) não é título executivo
extrajudicial, nem mesmo se estiver acompanhado do Warranty Agropecuário.
Nos termos do art. 1º § 4º O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.
Alternativa
Incorreta.
C) O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), embora
seja título emitido ao portador, não é de livre negociação.
O
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito
nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de
pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial (art. 24, Lei
11.076/24).
Alternativa
Incorreta.
D) A CDA só poderá ser transmitida por endosso conjuntamente com o Warranty
Agropecuário, sendo vedada a circulação separada dos títulos.
Os
títulos nascem juntos, mas são separáveis. Ambos podem circular por endosso.
No
momento em que o título é emitido pelos armazéns gerais, o beneficiário é o
mesmo (depositante das mercadorias).
A
circulação dos respectivos títulos é nominal à ordem (endosso), e devem ser
endossadas pelo primeiro e único beneficiário.
O
depositante pode dispor das mercadorias. Quando ocorrer a alienação de toda a
mercadoria ou produto, será necessário que o depositante (endossante) transfira
além do conhecimento de deposito o warrant, para que o portador possa dispor
(livre disposições das mercadorias). Se eventualmente o depositante já tiver
endossado o warrant para garantia de um financiamento por exemplo, o endossatário
somente poderá retirar a mercadoria do armazém se realizar o pagamento do
empréstimo ou depositar no armazém a quantia referente ao financiamento.
Alternativa
Incorreta.
Gabarito do professor: A