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ID
2996587
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito ao vencimento e pagamento da Letra de Câmbio, analise as proposições abaixo:

I. A cambial pagável a dia certo ou a tempo certo da data ou da vista deve ser apresentada a pagamento no dia em que ela é pagável ou em um dos dois dias úteis seguintes.
II. A cambial à vista é pagável no ato da apresentação, devendo ser apresentada a pagamento dentro de seis meses, contado de sua data.
III. Determina-se o vencimento da letra a tempo certo da vista pela data do aceite ou do protesto.
IV. O portador não pode recusar o recebimento do pagamento da letra antes do vencimento.
V. O portador não pode recusar o pagamento parcial da letra de câmbio que se lhe queira efetuar no dia do vencimento.

Após a análise, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 57.663/66 - LEI UNIFORME RELATIVA ÀS LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS

    Artigo 34. A letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes. (ITEM II - ERRADO) O sacador pode estipular que uma letra pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data.

    Artigo 35. O vencimento de uma letra a certo termo de vista determina-se, quer pela data do aceite, quer pela do protesto. Na falta de protesto, o aceite não datado entende-se, no que respeita ao aceitante, como tendo sido dado no último dia do prazo para a apresentação ao aceite. (ITEM III - CORRETO)

    Artigo 38. O portador de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos 2 (dois) dias úteis seguintes. (ITEM I - CORRETO) A apresentação da letra a uma câmara de compensação equivale a apresentação a pagamento.

    Artigo 39. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe seja entregue com a respectiva quitação. O portador não pode recusar qualquer pagamento parcial. (Item V - CORRETO) No caso de pagamento parcial, o sacado pode exigir que desse pagamento se faça menção na letra e que dele lhe seja dada quitação.

    Artigo 40. O portador de uma letra não pode ser obrigado a receber o pagamento dela antes do vencimento. (ITEM IV - ERRADO) O sacado que paga uma letra antes do vencimento fá-lo sob sua responsabilidade. Aquele que paga uma letra no vencimento fica validamente desobrigado, salvo se da sua parte tiver havido fraude ou falta grave. É obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos endossos mas não a assinatura dos endossantes.

  • Parecer da banca:

    Por todo o exposto, estivesse a questão, cingindo-se, no seu enunciado, à Lei Uniforme de Genebra, a opção do gabarito estaria correta; entretanto, não havia esta limitação. E, tendo em vista que o Decreto 2044/1908 encontra-se como objeto de divergência doutrinária quanto a sua aplicação ao assunto em comento, não há como exigir do candidato que acate a resposta como seu posicionamento.

    Em que pese seja verdade o argumento da Banca Examinadora de que as outras assertivas, erradas e corretas, estas sim, sem apresentação de qualquer divergência de interpretação, por si só, eram capazes de responder com satisfação a questão, não pode o examinador, numa prova objetiva, exigir que o candidato acerte a questão por exclusão.